Agora é Lei: Sistema criado pelo MP deve ser atualizado de forma obrigatória pelas Unidades de Acolhimento
Todas as Unidades de Acolhimento do Estado de Sergipe deverão fornecer informações, rotineiramente, sobre a inclusão, o atendimento que está sendo prestado, transferência ou exclusão das crianças e adolescentes que acolhem, ao Sistema Informatizado de Acolhimento – SIA do Ministério Público de Sergipe, de acordo com o artigo 1º da Lei Estadual de nº 8.126/2016, publicada no Diário Oficial do Estado, em 28 de junho de 2016. E, segundo o que diz o artigo 2º da referida Lei Estadual, o descumprimento sujeitará às sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
O SIA foi criado em 2006, pelo MP, para dar transparência às informações sobre o acolhimento de crianças e adolescentes que provisoriamente estão sem referência familiar, instrumentalizar os operadores sociais e o Sistema de Justiça e oferecer conhecimento da situação dos acolhidos e das entidades de acolhimento.
Através do SIA, o Centro de Apoio Operacional da Infância e Adolescência fiscaliza as Unidades e os operadores sociais podem acompanhar o acolhimento e, com base nas informações, promover medidas preventivas e judiciais, oferecendo proteção integral às crianças e adolescentes, conforme dispõem os artigos 1º, 3º, 4º e 19º do ECA.
O intuito do MP é que, em breve, todos os Promotores de Justiça que atuam no interior do Estado possam acessar as informações referentes às Unidades de Acolhimento de cada município e facilitar o trabalho que já é desenvolvido.
O Sistema pode ser acessado pelo Portal Web no site no MPSE, no link “Cadastro do Acolhido”, ou pela página do CAOp da Infância e Adolescência, através da aba “Sistemas”, que está disponível no site da Coordenadoria Geral http://www.mpse.mp.br/CoordenadoriaGeral/.
Com informações do Centro de Apoio Operacional da Infância e Adolescência
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