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Ajuizada ação contra responsáveis por demolição de imóvel tombado em São José

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou, na tarde desta segunda-feira (9.5.2011), ação civil pública contra o ex-proprietário e o casal que comprou e demoliu totalmente, no dia 22 de agosto de 2010, o casarão histórico localizado na rua Getúlio Vargas, bairro Praia Comprida, no centro histórico de São José. O imóvel foi construído no século XIX e era tombado pelo Patrimônio Histórico do Município pelo Decreto n° 18.705/2005. No lugar do casarão foi aberto um estacionamento comercial para veículos e construído um muro em desacordo com a lei municipal. Também foram causados danos à paisagem do entorno da edificação.
 
Na ação o Promotor de Justiça Raul de Araújo Santos Neto requer a concessão de liminar para a interdição de qualquer atividade no local, a derrubada da nova construção realizada no terreno e o seu fechamento por tapumes, com placa indicativa dos motivos da interdição, até que seja proferida a sentença final. O Promotor requer que o ex-proprietário, Antônio Schmidt de Oliveira, e o casal José Carlos de Oliveira e Francisca Felicidade de Oliveira, sejam sentenciados solidariamente ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos causados pela destruição, de forma irrecuperável, do patrimônio histórico do município. O dinheiro seria revertido ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados do Estado (FRBL).
 
Também como forma de compensação, o Ministério Público postula que os três sejam obrigados, por sentença judicial, a construir no local um memorial aberto ao público, reproduzindo o desenho e estilo arquitetônico do casarão demolido, com recuperação da paisagem do seu entorno. O casarão tombado foi construído para servir como depósito para agricultores e comerciantes que vinham do interior de São José e transportavam suas mercadorias ao Mercado Público na Capital, na época em que não existiam as pontes de ligação ilha-continente. \”Daí a importância do casarão para a história econômica do Bairro Praia Comprida e para a cidade de São José\”, destaca o Promotor.
 
Conforme a lei municipal nº 4.429/2006, por se tratar de um imóvel tombado, o casarão somente poderia ser vendido após o proprietário, Antônio Schmidt de Oliveira, comunicar o Município, que tinha preferência na aquisição por 30 dias. A apuração iniciada pelo Promotor de Justiça em setembro passado demonstrou que a comunicação não ocorreu. O casal que comprou o imóvel, José Carlos de Oliveira e Francisca Felicidade de Oliveira, não poderia ter efetuado qualquer modificação sem as licenças municipais necessárias, que não foram requeridas.
 
Em imóveis tombados, qualquer projeto para alteração deveria contar com a aprovação, orientação e acompanhamento da Fundação Municipal de Cultura e Turismo. O Ministério Público também apurou que a Fundação Municipal do Meio Ambiente embargou a obra do estacionamento e multou os proprietários em R$ 100 mil, mas o embargo foi desrespeitado. (ACP n° 064.11.007184-4)
 
 
 
Redação:

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