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ALTAMIRA: MP ajuíza ação para garantir condições de trabalho ao Conselho Tutelar

O Ministério Público de Altamira ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Altamira para garantir condições de trabalho ao Conselho Tutelar, incluindo computadores, carro, linha telefônica e manutenção da sede. A ação foi de autoria da promotora de justiça Érika Menezes de Oliveira.

Ao ajuizar a ACP o Ministério Público busca que seja reconhecida judicialmente a responsabilidade do município quanto a não implementação de política pública destinada a proteção de crianças e adolescentes, por conta das dificuldades enfrentadas pelos membros do Conselho Tutelar em Altamira.

Em 2009, o MP instaurou o primeiro procedimento preliminar, e posteriormente Inquérito Civil, em 2011, nos quais foram realizadas vistorias na sede do conselho e expedição de recomendação à municipalidade para adoção de providências. Porém, passados anos e “pequenos” consertos, nada de concreto aconteceu, ressalta a promotoria.

Diante das reiteradas reclamações encaminhadas pelos membros do Conselho, foram realizadas novas audiências extrajudiciais no Ministério Público, nas quais foram ouvidos formalmente alguns membros do Conselho Tutelar, que relataram que as dificuldades apresentadas ainda persistiam, incluindo falta de computadores suficientes para a regularidade dos trabalhos, falta de manutenção dos equipamentos de informática, falta de material de expediente e ausência de água potável para o abastecimento do órgão.

Em recente visita realizada pela promotora de justiça, em 26 de novembro, foi observado que nada mudou e que o serviço continua precário. O prédio continua com manutenção geral mediana, os banheiros interditados, e uma sala que deveria ser utilizada por um dos Conselheiros Tutelares ou coordenação é utilizada precariamente para arquivo. Apenas um dos três computadores funciona – e de forma precária – pois não há manutenção técnica.

O ambiente é abafado, sem ventilação natural ou mecânica, não há ventiladores e três ar-condicionados instalados não funcionam. Não há poço no local, nem às proximidades, sujeitando os que ali trabalham e precisam do serviço a contar com a boa vontade de vizinhos do local para lhes cederem água potável.

Há apenas um carro para a sede, o que dificulta o atendimento das demandas da zona rural e zonas mais longínquas, pois o veículo não possui tração para pegar estrada de terra. Ouvidos informalmente quando da visita, as Conselheiras Tutelares relataram que todos esses fatos há tempos são relatados à Semuts sem que nada seja feito;

Na ação, o MP requer concessão de liminar para que o município entregue no prazo de 10 dias úteis, na sede do conselho, um aparelho de fax e três microcomputadores com impressora, em boas condições de utilização e que seja disponibilizado, após prévia solicitação feita pelo Conselho Tutelar, em no máximo 48h, um veículo 4×4, para realização de diligências na zona rural, bem como sejam garantidos, mensalmente, 60 litros de combustível para as diligências.

No prazo de 20 dias úteis, requer seja determinada a disponibilização de uma linha telefônica ativa para utilização exclusiva do Conselho, com possibilidade de ligações para celulares e interurbanos, devendo a coordenadora providenciar uma forma de fiscalização de sua utilização pelos Conselheiros.

Que em 48h seja providenciada a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado do local e ou disponibilizados ventiladores a fim de facilitar a circulação de vento e no mesmo prazo seja realizada manutenção dos banheiros para que o uso seja restabelecido.

Requer ainda o restabelecimento do fornecimento de água potável, ainda que seja mediante deslocamento de caminhão pipa até o local, até que, no prazo de 10 dias, possa a municipalidade apresentar projeto para sanar a dificuldade no fornecimento de água potável.

A representante do MP requer a determinação para o cumprimento da liminar nos prazos mencionados, sob pena de bloqueio das contas públicas do município no montante de 30% da receita corrente mensal, sem prejuízo, ainda, de responsabilização pela prática do crime de desobediência, previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro.

Texto: Lila Bemerguy, de Santarém, com informações da PJ Érika Menezes 
Edição: Assessoria de Imprensa
Foto: uruaraemacao.blogspot.com

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