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Aluno inadimplente não pode ser suspenso das atividades escolares

 

Foi considerada abusiva pela Justiça a cláusula contratual que prevê a suspensão das atividades escolares para alunos inadimplentes há mais de 90 dias. A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina. A decisão também considerou abusivo o desconto na mensalidade para quem paga a mensalidade em dia, por tratar-se de uma \”multa mascarada\”.
 
Na ação, a 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área da Defesa do Consumidor, argumenta que a legislação proíbe expressamente qualquer penalidade pedagógica ao aluno inadimplente, como por exemplo suspensão de provas, retenção de documentos ou suspensão das atividades escolares, como na cláusula contestada. O desligamento do aluno da instituição de ensino, ressalta o MPSC, só pode acontecer ao término do período letivo.
 
Já o desconto de 5%, previsto em contrato aos alunos que pagarem as mensalidades em dia é considerado abusivo por tratar-se, na verdade, de uma multa moratória mascarada que não pode ser cumulada com a sanção de 2%, também ajustada nos contratos. Apesar de aparentemente beneficiar o consumidor, \”o fornecedor acaba impondo àquele maior onerosidade pela preexistência de multa\”, conclui a decisão judicial.
 
A sentença considerando as duas cláusulas abusivas foi proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Capital. A decisão torna nulas as cláusulas existente nos contratos de todos associados ao Sindicato das Escolas Particulares. A sentença ainda é passível de recurso. (ACP nº 023.10.054578-8)

Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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