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AMANHÃ – MP-PR promove primeira reunião do Comitê de Gestão Estratégica

 

Na terça-feira, 22 de junho, será realizada a primeira reunião do Comitê de Gestão Estratégica do Ministério Público do Paraná, grupo que será responsável pelo monitoramento da execução do Plano Estratégico do MP-PR, conforme Resolução nº 997/2010. Participam do Comitê o procurador-geral de Justiça, os três subprocuradores-gerais de Justiça (Jurídico, Administrativo e de Planejamento), o corregedor-geral do MP-PR, o ouvidor-geral, a coordenadora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, e representantes do Colégio dos Procuradores de Justiça, da Associação Paranaense do Ministério Público e da Associação dos Servidores do Ministério Público.

“Trata-se de um momento histórico”, afirma o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional, Bruno Sérgio Galatti, que exercerá a Coordenação técnica e administrativa do Comitê. Ele explica que o grupo assumirá o gerenciamento de todos os elementos do Plano Estratégico: objetivos, indicadores, metas e projetos. “A execução de tudo que foi discutido nesses últimos meses começa agora. Todo o longo caminho que já traçamos, com reuniões, diagnósticos e muitas análises, passa para a parte prática”, diz Galatti.

Nessa primeira reunião, que é aberta a membros e servidores, será discutido o Regimento Interno do Comitê de Gestão Estratégica do Ministério Público do Paraná. O encontro começa às 9h, na sala do Conselho Superior do MP-PR, na sede do Centro Cívico (Rua Marechal Hermes, 751). A intenção do grupo é realizar ao menos uma reunião a cada três meses.

Nos termos da Resolução nº 997/2010, compete ao Comitê de Gestão Estratégica do Ministério Público do Paraná:

I – monitorar o processo de gestão estratégica, tendo por base seus principais elementos analíticos (objetivos, indicadores, metas, projetos e ações estratégicas);

II – emitir orientações e recomendações, aos diversos setores do Ministério Público do Estado do Paraná, para garantia do eficaz e harmônico desenvolvimento do plano estratégico;

III – deliberar sobre aspectos relacionados ao cronograma e metodologia de execução dos projetos e ações estratégicas;

IV – propor, aprovar ou autorizar ajustes em indicadores e metas estratégicas;

V – propor, aprovar ou autorizar alterações, substituições ou encerramento de projetos e ações estratégicas;

VI – aprovar e priorizar, em bases metodológicas predominantemente objetivas, a execução de novos projetos e ações estratégicas;

VII – aprovar revisões do plano estratégico, a cada quatro anos.

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