Amazonas: Promotoria de Japurá conclui parte de trabalhos eleitorais no município
A Comarca do Ministério Público do Amazonas no município de Japurá concluiu, na terça-feira 10 de julho de 2012, a primeira fase dos trabalhos de análise de requerimentos de registro candidatura (RRC) e de regularidade de atos partidários (DRAP) para as eleições municipais que ocorrerão no município durante o mês outubro de 2012.
Após o edital com o nome dos candidatos à eleição ser publicado no Cartório da 8ª Zona Eleitoral, e ultrapassar o prazo de cinco dias para impugnação, o MP-AM analisou 84 requerimentos de candidatura, sendo favorável a 47 processos de RRC e impugnando 16. Sobre outros 21 processos, por possuírem irregularidades sanáveis, o Ministério Público optou pela juntada de documentos para regularizá-los, dentro do prazo de 72 horas, sob pena de indeferimento.
Dentre os motivos para impugnação ou para correção das irregularidades estão ausência de comprovação de afastamento de cargo público, ausência de comprovantes de escolaridade, de certidões das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral, e ausência de filiação partidária e de domicílio eleitoral no prazo legal. Até o momento, o MP-AM não promoveu nenhuma impugnação de candidato com base na Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº. 135, de 2010.
Da regularidade das coligações partidárias (DRAP), o MP-AM analisou cinco processos, quatro coligações e um partido que iria concorrer isoladamente, onde dois deles foram impugnados por não obedecerem o art. 10, § 3°, da Lei 9.504/96 e o art. 20, § 2°, Res. TSE 23.373/2012, que exige percentual mínimo de 30% do preenchimento de candidatos do sexo feminino dentro do partido. Dessa forma, alguns candidatos deverão ser retirados ou substituídos para dar obediência ao texto legal. Os trabalhos eleitorais serão continuados após a Juíza da Comarca de Japurá emitir sua sentença.
O município de Japurá, que terá dois candidatos concorrendo ao cargo de Prefeito, conta 13 seções eleitorais com 3.679 eleitores, que votarão em seis locais de votação.
Fonte: www.mp.am.gov.br