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ANANINDEUA: MPE ajuíza ACP em face do Estado e da Sespa para internação imediata de criança

O Ministério Público do Estado do Pará (MPE), através do promotor de Justiça da Infância e Juventude de Ananindeua Aldo de Oliveira Brandão Saife, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do Estado do Pará e da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), com o objetivo de garantir o tratamento médico de uma criança, E.M.D.C, que nasceu com má formação denominada mielomeningocele roto, responsável pela hidrocefalia, tendo sido recomendada a sua submissão a neurocirurgia para a implantação de uma válvula.

A genitora da criança procurou atendimento especializado na Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará e, no dia 20 de fevereiro de 2014, a criança foi avaliada por um neurocirurgião que recomendou a sua imediata internação, para que fosse submetida, em caráter de urgência, à intervenção cirúrgica para a implantação de válvula para drenar o liquido cefalorraquidiano.
 

FALTA DE LEITOS – Embora a criança esteja cadastrada na Central de Leitos desde o dia 20 de fevereiro desse ano, a Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará orientou que a paciente aguardasse em casa até a existência de leito hospitalar disponível, razão pela qual a mãe da criança compareceu à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Ananindeua para reclamar sobre a injustificada demora em realizar a internação de sua filha.
 

O Ministério Público encaminhou ofício ao Secretário de Estado de Saúde Pública, solicitando providências urgentes para a internação e submissão da criança à intervenção cirúrgica necessária, sendo que, transcorrido mais de 24 (vinte e quatro) dias, a Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará não realizou a internação da criança, nem tampouco apresentou qualquer justificativa formal sobre os fatos, enquanto que o estado de saúde da criança só tem se agravado, em razão das constantes e fortes dores de cabeça causadas pela enfermidade, a qual não consegue dormir e sequer se alimentar, colocando em constante risco de morte.
 

LIMINAR – O Ministério Público requereu a concessão de medida liminar, em antecipação de tutela, sem que a outra parte seja ouvida, para compelir o demandado a cumprir seu dever político – constitucional de prestar o indispensável tratamento de saúde adequado à patologia da criança, através da sua imediata internação no estabelecimento de saúde capaz de realizar a intervenção cirúrgica necessária.
 

A ação foi distribuída para a Vara da Infância e Juventude de Ananindeua, que concedeu a antecipação da tutela, determinando ao Estado do Pará, por seu órgão, a secretaria de estado de saúde pública que, imediatamente ou no prazo de 48 horas, viabilizem e custeiem o indispensável tratamento de saúde adequado a patologia da criança, através de imediata internação no estabelecimento de saúde capaz de realizar a intervenção cirúrgica necessária. Conforme prescrição médica anexa, de forma contínua, regular e gratuita, sem interrupções, enquanto durar o processo até a plena recuperação da saúde da criança.
 

O não cumprimento implicará em pena de multa diária de 5 mil reais, sem prejuízo de incorrer em crime de desobediência em caso desse descumprimento à ordem judicial.

 

 

Texto: PJ da Infância e Juventude de Ananindeua
Fotos: Divulgação – http://www.rcmpharma.com/actualidade/saude/15-05-13/medicos-indianos-operam-com-sucesso-bebe-com-hidrocefalia
Edição: Assessoria de Imprensa

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