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Após intervenção do MPGO, alunas têm transporte escolar garantido em cidade turística

Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás, protocolizado pelo promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha, o juiz Thiago Brandão Boghi determinou que a prefeitura de Caldas Novas, município turístico do interior goiano, providencie imediatamente o transporte escolar de duas meninas, de 8 e 6 anos de idade, que cursam o ensino fundamental na Escola Municipal Mather Izabel. A decisão foi proferida hoje (19/9) e acolheu mandado de segurança proposto pelo promotor no dia 9.

Segundo esclarecido no mandado, as crianças utilizam o transporte público municipal para frequentar as aulas, pois vivem em um sítio na zona rural de Piracanjuba, a cerca de 30 quilômetros de Caldas Novas. Dessa forma, elas são obrigadas a percorrer, a cavalo, uma distância de aproximadamente dois quilômetros até o local mais próximo em que o ônibus escolar as recolhe. 

Porém, a estrada em que o pai das crianças transita a cavalo foi bloqueada, já que trata-se de uma propriedade privada, na qual foi cultivada plantação de produtos alimentícios. Desde então, o pai das meninas dirigiu-se diversas vezes à Secretaria Municipal de Transportes de Caldas Novas para solucionar o impasse. Entretanto, ele não obteve sucesso, pois nenhuma providência foi adotada pelo órgão.

Ao ser oficiado para sanar as irregularidades, o prefeito Ney Gonçalves de Sousa alegou ser de responsabilidade do município de Piracanjuba o transporte escolar das garotas, apesar de elas estarem devidamente matriculadas no município de Caldas Novas. Contudo, na decisão, o juiz destaca que “é o município de Caldas Novas que detém a responsabilidade pelo transporte de alunos matriculados em sua rede de ensino independente do local onde residem, uma vez que os recursos referentes à educação são repassados aos municípios de acordo com a quantidade de alunos matriculados em suas unidades escolares”. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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