Atuação do MP-GO garante pagamento dos salários atrasados de servidores de Minaçu
Para que ocorra o pagamento em atraso dos salários dos servidores públicos municipais da cidade de Minaçu, no Nordeste Goiano, o Ministério Público de Goiás firmou termo de ajuste de conduta, iniciativa do promotor de Justiça Rodrigo Correa Batista, que tem como parte o prefeito eleito de Minaçu, Maurides Rodrigues Nascimento. Pelo acordo, a prefeitura deverá efetuar o pagamento das remunerações referentes aos meses de novembro de 2012 e janeiro de 2013 até o dia 31 deste mês, com os respectivos encargos sociais. Os salários referentes ao mês de dezembro de 2012, incluindo 13º salário, deverão ser pagos até o dia 30 de junho.
O TAC prevê ainda que a prefeitura efetue o pagamento de todas as verbas rescisórias das pessoas que trabalharam no Executivo. As quitações deverão ter início no mês de fevereiro de 2013 e término no mês de abril deste ano, com prioridade para os credores com rescisões mais antigas. No documento, a municipalidade reconheceu que existem rescisões contratuais de pessoas físicas que trabalharam para a prefeitura sem a devida quitação.
Além da comprovação dos pagamentos, o município comprometeu-se ainda a antecipar os pagamentos caso haja disponibilidade financeira no caixa da prefeitura e não seja receita vinculada a qualquer fundo constitucional. Por fim, em caso de descumprimento, foi estipulado o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, até o cumprimento da obrigação. A multa será de caráter pessoal ao prefeito Maurides Nascimento.
Outras medidas
Ainda em dezembro de 2012, o promotor propôs ação de improbidade administrativa contra o município de Minaçu e o então prefeito, Cícero Romão. Entre os pedidos liminares estava a requisição para que o município enviasse o comprovante de pagamento dos salários atrasados de todo os servidores e o bloqueio judicial de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb), como garantia do cumprimento dos pedidos liminares. As requisições foram acolhidas pelo juiz Reinaldo de Oliveira Dutra. (Postagem: Marília Assunção – Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)