Skip links

Audiência Pública debate acessibilidade nas escolas de Florianópolis

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) promoveu uma audiência pública para tratar das medidas de acessibilidade nos estabelecimentos de ensino de Florianópolis, reunindo as entidades que formam a Comissão de Acessibilidade e representantes de escolas da Capital. No encontro foram apresentados o Protocolo de Intenções e a Instrução Normativa que tratam da acessibilidade nos estabelecimentos de ensino localizados em Florianópolis.
 
A partir dessa audiência pública, realizada em 3/6, cada escola terá que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a 30ª Promotoria de Justiça, estabelecendo prazos para efetuar as obras de adequação. Caso os TACs não sejam firmados até o final deste ano, o Ministério Público de Santa Catarina ingressará com as medidas judiciais cabíveis. Nos TACs serão definidas três etapas, com um rol de obras a ser executado em cada etapa.
 
Quando uma escola finalizar a primeira fase, cumprindo os quatro primeiros itens, receberá um selo. Ao implementar mais quatro pontos, obterá o segundo selo. E ao finalizar os 12 itens assegurará o selo universal. A data limite para a adequação total é 15 de dezembro de 2020, mas a Promotoria espera que as escolas façam as adequações rapidamente.
 
O Protocolo de Intenções também estabeleceu que as novas edificações ou reformas que alterem a estrutura física do estabelecimento de ensino já deverão obedecer às regras de acessibilidade estabelecidas.
 
Durante o encontro, o secretário do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano do Município de Florianópolis, José Carlos Rauen, apresentou os itens que deverão ser adotados pelas escolas e a Instrução Normativa nº 003/SMDU/2010 da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMDU), que orienta quanto às normas técnicas referentes à acessibilidade e o desenho universal para os estabelecimentos de ensino. (ver quadro abaixo)
 
O Protocolo de Intenções, elaborado pela 30ª Promotoria de Justiça, foi assinado em 18 de maio de 2010 com o objetivo de garantir o cumprimento das regras de acessibilidade pelos estabelecimentos de ensino localizados em Florianópolis e articular as instituições envolvidas, aperfeiçoando a orientação, a fiscalização e agilizando o cumprimento das regras.
 
Com a assinatura do Protocolo de Intenções foi formada, pelos signatários, uma Comissão de Acessibilidade, reunindo instituições que trabalham em conjunto para a adoção das medidas de acessibilidade.

Integrantes da comissão:

Ministério Público de Santa Catarina (MPSC);
Município de Florianópolis;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMDU);
Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF);
Secretaria Estadual da Educação;
Secretaria Municipal da Educação;
Conselho Estadual de Educação;
Associação Catarinense das Fundações Educacionais (ACAFE);
Conselho Municipal de Educação; o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC);
 Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONEDE);
Conselho Municipal dos Direitos da pessoa com Deficiência;
Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE);
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC);
Sindicato dos Estabelecimentos Privados de Ensino de Santa Catarina (SINEPE);
Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos (AFLODEF);
GT de Acessibilidade – Floripa Acessível;
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC).

Estrutura a ser verificada ou providenciada pelas escolas:

Apresentado na audiência pública pelo secretário do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano do Município de Florianópolis, José Carlos Rauen.

SINALIZAÇÃO VISUAL

A sinalização visual deve permitir orientar a circulação autônoma dos deficientes auditivos. As informações visuais devem seguir premissas de textura, dimensionamento e contraste de cor dos textos e das figuras para que sejam perceptíveis por pessoas com baixa visão. Elas também podem estar associadas aos caracteres em relevo.

SINALIZAÇÃO TÁTIL

A Sinalização Tátil é qualquer tipo de sinalização que envolva o tato como meio de assimilar a mensagem. É fundamental no benefício de pessoas cegas ou com baixa-visão, que não podem se beneficiar da Sinalização Visual apenas. A sinalização tátil no piso pode ser do tipo de alerta ou direcional.

SINALIZAÇÃO SONORA

A Sinalização Sonora interage com as demais sinalizações gerando produtos acessíveis com caráter universal. São produtos que apresentam soluções combinadas de sinalização tátil, visual e sonora, tais como mapas táteis, alarmes de emergência, placas de rotas de fuga e diversas aplicações específicas. Os alarmes sonoros, bem como os alarmes vibratórios, devem estar associados e sincronizados aos alarmes visuais intermitentes, de maneira a alertar as pessoas com deficiência visual e as pessoas com deficiência auditiva (surdez)

CALÇADAS

As calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas com ou sem faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres. O revestimento do piso deve ser contínuo, sem ressaltos ou depressões.

COLETORES

Nas grades e ralos, espaço máximo entre barras deve ser de 1,5cm e elas devem estar preferencialmente dispostas transversalmente ao sentido do movimento. As grelhas devem ser embutidas no piso, sem alterar seu nivelamento. Em caso de grelhas salientes, a altura máxima permitida do ressalto é de 1,5cm.

CIRCULAÇÃO INTERNA E EXTERNA

Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante

ESCADAS

As laterais das escadas precisam ser protegidas por paredes ou guarda corpos e corrimãos.

RAMPAS

Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm não demandam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 15 mm devem ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%). Desníveis superiores a 15 mm devem ser considerados como degraus e ser sinalizados.

GUARDA CORPOS E CORRIMÃOS

Os corrimãos devem ser construídos em material rígido, firmemente fixados à parede ou barras de suporte e oferecer condições de segurança.

BEBEDOUROS

Pelo menos 1 (um) dos bebedouros deve possuir altura que possibilite o uso por cadeirantes.

SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS

A instituição de ensino deve providenciar a construção ou adaptação de pelo menos um sanitário para deficientes. Os sanitários e vestiários devem estar localizados em locais acessíveis, preferencialmente próximos à circulação principal e preferencialmente integrados às demais instalações sanitárias.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deve estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade;

Sempre que houver professor, aluno ou visitante portador de dificuldade de locomoção deverá a instituição de ensino desenvolver suas atividades em local acessível.

Deve haver pelo menos um banheiro acessível no pavimento adaptado ao portador de deficiência.

A entrada de alunos deve estar preferencialmente localizada na via de menor fluxo de tráfego de veículos.

Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
(48) 3229.9010, 3229.9302, 3229.9011
http://www.mp.sc.gov.br/ | comso@mp.sc.gov.br
http://www.youtube.com/ministeriopublicosc | www.twitter.com/mpscnoticias

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação