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PARÁ: MPPA expede recomendação regulamentando horário de funcionamento de bares e afins

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através da promotora de Justiça Lorena de Moura Barbosa expediu uma recomendação aos proprietários de bares, restaurantes, lanchonetes e semelhantes no município de Baião, para que observem os horários de funcionamento de seus estabelecimentos.

Segundo a recomendação, o horário de funcionamento de domingo a quinta-feira deve ser das 8h às 00h (meia noite), às sextas-feiras e sábados, das 8h às 3h do dia seguinte e em vésperas de feriado, das 8h da véspera às 3h do feriado.

O objetivo da recomendação é construir uma real cultura de paz na cidade, uma vez que foi observado um grande número de crimes e assassinatos no município nos últimos anos, muitos em decorrência da ingestão de álcool e de outras formas de dependências, como entorpecentes e drogas afins. Além de proibir a venda e consumo de bebida alcoólica por menores.

A recomendação faz ainda uma ressalva de que “as festas tradicionais promovidas pela prefeitura municipal de Baião serão objetos de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) disciplinando forma e horário de funcionamento, bem como procedimentos de fiscalização sobre os referidos eventos, escapando do alcance da referida recomendação”

Para a promotora Lorena Barbosa, há “grande incidência de crimes pelo descumprimento do Código de Trânsito cometidos pela facilidade de aquisição de bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica e em consequência ao conduzir veículos sem habilitação e sob os efeitos destas substâncias causam danos irreparáveis nos próprios condutores e matando pessoas com motocicletas e outros veículos automotores, colocando em risco a vida da coletividade e acentuando a forma crescente de violência no município, constatados pelo número razoável de Representações e Denúncias oferecidas pela promotoria de Justiça de Baião”.

A recomendação observa ainda que “considerando que a utilização de equipamentos sonoros em estabelecimentos de serviços de diversão, inclusive bares e congêneres, está condicionada a prévia expedição de Álvara específico para utilização sonora, devendo-se observar as disposições constantes do Plano Diretor da cidade e na Lei de Uso e Ocupação do Solo”

A recomendação expressa ainda que existe uma ação policial desenvolvendo papel preventivo e repressivo no município, especialmente nos bairros de maior incidência criminal.

“A ação dos policiais oferece um resultado imediato e positivo, mas no dia seguinte, ou até mesmo horas depois, os estabelecimentos voltam a funcionar como se nada tivesse acontecido, em gesto de total afronta ao Poder Público, tornando ineficazes os serviços utilizados”, explica Barbosa.

Texto: Vanessa Pinheiro (graduanda em jornalismo)
Revisão: Edson Gillet

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