BARCARENA: MPPA ajuizou ACP em favor de pessoas portadoras de necessidades especiais
O Ministério Público do Estado do Pará, através do promotor de Justiça Antonio Lopes Mauricio, da Promotoria de Justiça de Barcarena, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar em face da Agência de Regulamentação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) e do Município de Barcarena, noroeste do Pará conjuntamente com mais 8 (oito) instituições de transportes coletivos rodoviários e aquaviários, para garantir que idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais tenham acesso à gratuidade,bem como, o direito do “Passe livre” para seus respectivos acompanhantes, como resultado, possam ir e vir sem maiores sacrifícios.
Dos fatos
No dia 6 de novembro de 2014, Maria Lucia Assunção Cruz, procurou a Promotoria de Justiça no Município, para relatar que seu filho Gustavo Pamplona, de 10 anos de idade, que possui necessidades especiais, com dificuldade de locomoção, em decorrência de paralisia cerebral, disse não ter condições de arcar com deslocamento intermunicipal, pois é portadora de glaucoma e parte de sua renda se destina a compra de medicamentos, e relata ainda, que as empresas Arapari, Jarumã e Amazon Nat, não disponibilizam gratuidade de acompanhante, tendo assim, que pagar pelo bilhete de viagem, e que inclusive, já foi obrigada a descer do transporte nas vezes em que não teve como fazer o pagamento.
Diante do fato relatado a Promotoria o promotor de Justiça, expediu Recomendação às empresas citadas, com intuito de que elas atendessem ao estabelecido no ordenamento jurídico, em especial no que se refere ao direito e gratuidade da pessoa portadora de deficiência, e de seu acompanhante, nos transportes intermunicipais.
Porém, no dia 13 de novembro, Maria Lucia retornou a Promotoria para declarar que as empresas continuavam cobrando pelo bilhete de passagem, e que a Recomendação expedida “não vale de nada e não se aplica ao caso dela (usuária)” .
“É comum e notório vermos no dia-a-dia, em nossas viagens,pessoas com dificuldade de locomoção e idosos se sacrificando para
embarcarem nos barcos e desembarcarem, pois do ponto de transbordo do veículo terrestre até o local onde as embarcações aportam é uma distância considerável – se levarmos em conta as particularidades físicas dessas pessoas – além de a rampa de acesso ser inclinada, o que torna mais difícil o acesso a embarcação e, pior ainda, o desembarque” explica o promotor de Justiça Antônio Mauricio.
Dos pedidos
O Ministério Público requer, que todas as empresas de transporte coletivo terrestre ou aquaviário sejam elas municipais ou estaduais,municipais e intermunicipais, transportem gratuitamente as pessoas abrangidas pela Constituição Estadual, pelo Decreto Estadual n.3.947/2000 e pela lei orgânica do Município de Barcarena,e que também coloquem cadeira de rodas em seus portos, e que este serviço seja feito por seus funcionários desde o veiculo de transbordo até a embarcação e vice versa, e que haja a criação de passarelas de embarque e desembarque adequadas,no prazo de 90 dias.
A fiscalização será feita pela Arcon, o Demutran, e Policia Militar.
Em caso de desobediência, as empresas pagarão multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 reais.
Texto: Ana Paula Lins (graduanda do curso de jornalismo)
Revisão: Edson Gillet