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Bebê com cardiopatia grave deverá receber suplemento gratuitamente do Estado

 

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina, o Judiciário concedeu medida liminar para obrigar o Estado de Santa Catarina e o Município de Porto Belo a fornecer gratuitamente suplemento alimentar para um bebê de um mês e 25 dias portador de cardiopatia congênita grave.
 
A ação civil pública que buscou a medida liminar foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo. O medicamento a ser fornecido é o Infantrini 100ml, que deve ser ministrado a cada 3 horas, totalizando 60 frascos por mês.
 
De acordo com a ação, o custo mensal do medicamento é de R$ 600,00, o que estaria além das posses dos pais do bebê. Segundo consta nos autos, suplementos alternativos foram testados, mas não surtiram o efeito desejado.
 
A medida liminar foi concedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo, fixando o prazo de 48 horas para o fornecimento do remédio, com multa diária de R$ 1 mil para o caso de recusa ou omissão do sistema de saúde. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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