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BELÉM: A pedido do MPPA, Justiça decreta bloqueio de contas e aplicações por improbidade na Setran

Após pedido de liminar em ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o Poder Judiciário decretou a indisponibilidade de bens de agentes públicos que têm ou tiveram vínculo com a Secretaria de Estado de Transportes (Setran), bem como de particulares beneficiados pela conduta ímproba.

A ação foi ajuizada em razão do pagamento da importância de R$250 mil , pela Setran, à empresa contratada para realizar a pavimentação de ruas do município de Limoeiro do Ajuru, sem que tivessem sido executados os serviços contratados.

Diante dos elementos probatórios contidos no inquérito civil em que se fundamentou a ação de improbidade administrativa, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém, em exercício, Cláudio Hernandes Silva Lima, determinou o bloqueio, em contas bancárias e/ou aplicações financeiras dos réus, dos valores ilegalmente recebidos dos cofres públicos pela empresa contratada pela Setran.

A ação foi ajuizada pelo 4º Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, Firmino Araújo de Matos, em 28 de abril de 2014, e tramita sob o n. 0017273-10.2014.8.14.0301.

Leia AQUI a íntegra da decisão e a tramitação processual.

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