BELÉM: Júri condena fazendeiro a 130 anos de prisão
Após 20 horas de julgamento sob a presidência do juiz Edmar Pereira, por maioria de votos, os jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém acolheram por a tese da acusação e condenaram o fazendeiro Marlon Lopes Pidde, 65 anos, pelas mortes de cinco agricultores da região de Marabá, localizada a 450 km de Belém. O júri também condenou Lourival Santos da Rocha por participação na morte dos agricultores Manoel Barbosa da Costa, José Barbosa da Costa, Ezequiel Pereira da Costa, José Pereira de Oliveira e Francisco Oliveira da Silva. A pena fixada para cada réu foi de 130 anos de reclusão e será cumprida em regime inicial fechado.
O crime ocorrido por volta das 17h do dia 27 de janeiro de 1985, na sede da fazenda Princesa, posteriormente Califórnia III, município de Marabá, sudeste do Pará, teria sido motivado por disputa de terra. Os agricultores receberam lotes de terras do Grupo Especial Araguaia Tocantins para assentamento, mas o fazendeiro considerava sua a propriedade que estaria sendo invadida.
Também foram denunciados e julgados João Lopes Pidde, José Gomes de Souza, sendo que este último alcançou a prescrição do crime por ter completado 70 anos de idade. O Tribunal de Justiça desaforou o júri de Marabá para Belém visando a segurança e isenção dos jurados por ser o fazendeiro homem influente na região. Marlon Pidde recorreu até a última instância para manter o júri em Marabá.
Na acusação atuou o promotor de justiça José Rui de Almeida Barbosa, com advogados assistentes de acusação da Comissão Pastoral da Terra, Sociedade de Defesa dos Direitos Humanos, José Batista Affonso, Marco Apolo Santana e Anna Cláudia Lins. Na defesa dos réus atuou o criminalista Osvaldo Serrão, Marilda Cantal, Henrique Sauma e Ivanildo Pontes.
Durante a manhã, os jurados ouviram depoimentos de duas testemunhas de acusação e três da defesa. Pela acusação prestaram depoimento dois agricultores assentados pelo GEAT e que teriam visto no local o fazendeiro se dirigindo para a fazenda onde os colonos foram torturados e mortos. Também foram ouvidas as testemunhas trazidas pela defesa. Elas não presenciaram o crime, e segundo destacou o advogado Ivanildo Pontes, “elas vieram demonstrar que Marlon Pidde não andava armado, não era um homem violento e ajudava a comunidade”.
Em seu interrogatóri, o réu alegou que estava em São Paulo e que depois teria ido para Goiânia e que não teve nenhuma participação no crime. Ele confirmou que fora preso em São Paulo numa loja de sua propriedade, na avenida 25 de Março, e que até então desconhecia que a Justiça tivesse expedido decreto de prisão contra ele. O fazendeiro disse, ainda, que desconhece todos os acusados e alegou que João Lopes Piddo não existe.
Os debates entre acusação e defesa ocorreram na parte da tarde, por volta das 14h com a manifestação do representante do Ministério Público, José Rui da Almeida Barbosa. O promotor de justiça sustentou a acusação contra Marlon Pidde e Lourival Santos da Rocha. Em relação ao acusado João Lopes Pidde Barbosa requereu a absolvição do acusado “por não ter elementos suficiente no processo para pedir a condenação desse réu”.
Ao se manifestar Marco Apolo, advogado da Sociedade de Defesa de Direitos Humanos (SDDH) resgatou todo o contexto em que o crime foi cometido. O assistente de acusação destacou, ainda, que os agricultores eram cinco pais de família, dois deles irmãos gêmeos, e que todos deixaram filhos menores. O advogado José Batista Affonso, da Comissão Pastoral da Terra, também atuou como assistente de acusação.
Conforme a acusação, as vítimas foram convidadas para uma reunião que ocorreria na Fazenda Princesa com Marlon Pidde. Ao chegar ao local os agricultores foram torturados, assassinados, amarrados junto com pedras e jogado no Rio Itacaiunas, que corta a cidade de Marabá. Marco Apolo também destacou o fato do fazendeiro ter ficado foragido por 20 anos, e ter usado documento falso para escapar da Polícia.
Avaliação
Segundo o promotor de Justiça Rui Barbosa os jurados acolheram na integralidade a tese do Ministério Público do Estado. “Os jurados agiram de acordo com a prova dos autos. Reconheceram que Marlos Pidde foi o autor intelectual e mandante do crime. Consideraram as três qualificadoras apresentadas pelo MP: por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima”.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa do TJ/PA
Texto: Glória Lima
Foto: Érika Nunes / TJPA
Texto complementar: Assessoria de Imprensa do MPPA