BELÉM: Justiça acata mandado de segurança do MPPA e decreta prisão preventiva de acusado
A desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, relatora do mandado de segurança criminal, impetrado pelo 3º promotor de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Carlos Stilianidi Garcia, concedeu ontem, 28, a liminar pretendida e, com fulcro nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal, decretou a prisão preventiva do nacional P.R.S.P.
Em sua fundamentação a desembargadora vislumbrou “ser teratológica a decisão do juiz que concede liberdade provisória mediante o pagamento de fiança posteriormente dispensada ao acusado que não só cometeu um delito de extrema gravidade, como não apresentou qualquer documento apto a comprovar sua real identidade, tornando inócua qualquer medida cautelar diversa da prisão”.
O mandado de segurança criminal foi impetrado contra ato do juiz de Direito da 1ª Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares de Belém, com o fito de emprestar efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto contra decisão que concedeu liberdade provisória em favor P.R.S.P., por violar direito líquido e certo da sociedade à segurança pública face à concreta gravidade do crime, consistente em roubo efetuado por três agentes que invadiram estabelecimento comercial, com uso de arma de fogo, fizeram várias vítimas de refém e efetuaram troca de tiros com a polícia durante a fuga e periculosidade do agente.
Texto: 3ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial
Edição: Assessoria de Imprensa