BELÉM: Justiça acata pedido do MP e determina que prefeitura comprove melhorias em unidades de saúde
A Justiça estadual acatou pedido feito pelo Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência Waldir Macieira da Costa Filho e determinou a intimação pessoal do prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho e da secretária municipal de saúde, Maria Selma Alves da Silva, para que comprovem o cumprimento no prazo de 20 dias da liminar que estabeleceu melhorias na infraestrutura e contratação de profissionais para o CAPS III e Casa AD, que oferecem serviços em saúde mental e tratamento a dependentes químicos e álcool na capital.
Os gestores deverão esclarecer sobre as medidas que estão sendo adotadas para cumprimento das medidas determinadas a médio e longo prazo, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 150 mil em favor do CAPS III e
Casa AD, sujeitando-se a bloqueio de valores a fim de dar efetividade a esta medida, ante a urgência que o caso requer. A decisão foi prolatada dia 6 de março e cumprida hoje, 11.
Segundo Waldir Macieira “ a continuidade do não cumprimento de uma decisão judicial pode caracterizar crime de improbidade administrativa dos agentes municipais responsáveis”.
O caso
O promotor de Justiça Waldir Macieira ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de Belém por meio de representação formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Pará (Sindsaude), e ainda através de notícia veiculada pela imprensa, denúncias acerca da existência de inúmeras irregularidades e má prestação dos serviços prestados aos usuários no CAPS III (Centro de Atenção Psicossocial “Casa Mental do Adulto”), situado na Avenida. José Bonifácio e no CAPS AD (Centro de Atenção Psicossocial direcionado à população que faz uso abusivo de álcool e outras drogas e ao usuário), situado na Avenida Almirante Barroso.
O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Pará, por meio de um ofício noticiou a ocorrência de graves problemas enfrentados por servidores e pelos usuários do CAPS III (Centro de Atenção Psicossocial “Casa Mental do Adulto”) especialmente relacionados à má administração da gerência, as péssimas condições de conservação do prédio e as precárias condições de higiene no ambiente, falta de medicamentos, dentre outros.
A Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, por meio de diligências efetuadas em inquérito civil pôde constatar diversas situações que caracterizam a má prestação dos serviços oferecidos pela referida “Casa Mental do Adulto” e Casa AD, resultando no efetivo prejuízo aos trabalhadores do centro e, principalmente, às pessoas com transtorno mental, as quais necessitam de um tratamento digno e humanizado.
Decisão de 2013
Diante disso em 16 de outubro de 2013 a 3ª Vara da Fazenda, através do juiz Claudio Hernandes Silva Lima, determinou liminarmente ao Município de Belém que contratasse mais médicos, técnicos de enfermagem e terapeuta ocupacional, aumentasse o número de atendimentos diários, fornecesse alimentação, transporte, realizasse capacitação dos profissionais, adquirisse móveis e equipamentos, entre outras providências.
Leia AQUI o que o município deveria ter providenciado, com seus respectivos prazos de cumprimento.
Decisão de 6 de março de 2014
Ocorre que o Município de Belém até hoje não cumpriu a maioria das determinações do Juízo da 3a. Vara da Fazenda, o que ocasiona o mal funcionamento dos serviços em saúde mental e tratamento a dependentes químicos e alcool de Belém, estando vários pacientes sem atendimento, alguns em surto, e outros sequer com atendimento ambulatorial e sem medicamentos de uso contínuo. A situação é tão grave que os servidores desses CAPS municipais ameaçam entrar em greve por falta de condições de trabalho e de atendimento aos usuários.
Ciente dessa situação e atendendo o novo pedido do MPE o Juízo da 3a. Vara da Fazenda determinou a intimação pessoal do prefeito e secretária de saúde para cumprimento da decisão e dizer em 20 dias das providencias para regularização dos serviços em saúde mental do município de Belém.
Texto: Assessoria de Imprensa, com informações da PJ do Idoso e da Pessoa com Deficiência e da decisão da 3ª Vara da Fazenda.
Foto: www.crp10.org.br