BELÉM: Ministério Público ajuíza ação contra ex-secretário de esporte e lazer
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém ajuizou, hoje, ação de improbidade administrativa contra o ex-Secretário de Estado de Esporte e Lazer, Marcos Vinícius Eiró do Nascimento.
Foi constatado em inquérito civil que a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel), no ano de 2011, celebrou o Convênio n. 15/2011, com a Associação dos Docentes da Escola Superior de Educação Física (Adesef), objetivando a reforma do parque aquático da Escola Superior de Educação Física, que seria utilizado, no ano de 2012, no Campeonato Sul-Americano de Desportos Aquáticos.
A Adesef, então, que havia recebido, no ano de 2010, da Universidade do Estado do Pará (Uepa), a cessão do uso do parque aquático da Escola Superior de Educação Física, com o compromisso de realizar a “reforma arquitetônica do parque aquático do Campus II – Centro de Ciências Biológicas e da Saúde – CCBS/UEPA”, contratou, sem processo licitatório e, até mesmo, sem justificar a contento a dispensa do mesmo, a empresa que executou a citada obra, utilizando, para isso, R$-1.000.000,00 (um milhão de reais), repassados pela Seel por força do Convênio n. 15/2011.
Em sua ação, o 4º Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém sustenta que ao celebrar o Convênio n. 15/2011, com a Adesef, objetivou a Seel fugir às obrigações impostas pela Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI, e pela Lei n. 8.666/1993, em seu art. 2º, caput, no que se refere à realização de processo licitatório para executar as obras de reforma do parque aquático da Escola Superior de Educação Física, tendo deixado de observar, ainda, as exigências contidas no art. 116, caput, também da Lei n. 8.666/1993 e no art. 5º do Decreto Estadual n. 2.637/2010, que, mesmo no que diz respeito a convênios, exige, como regra, a efetivação de licitação, o que se afigura ainda mais relevante em se tratando da execução de obras e serviços de engenharia.
Outras ilegalidades são apontadas na petição inicial da ação (celebração do convênio sem que estivesse a Adesef com sua situação fiscal regular; direcionamento da contratação, pela Adesef, à empresa pertencente a pessoas ligadas intimamente aos desportos aquáticos; realização de pagamentos indevidos, etc.), que tem como demandados outros agentes públicos, bem como particulares, e que tramitará na 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém sob o n. 0005769-07.2014.8.14.0301.
Veja aqui a petição inicial da ação.
Texto: 4ª PJ Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém
Revisão: Assessoria de Imprensa