BELÉM: MP ajuíza ação civil para garantir atendimento em saúde mental
Após várias tentativas de solucionar a questão extrajudicialmente, o Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso Waldir Macieira da Costa Filho, ajuizou hoje, 16, ação civil pública contra o Município de Belém/Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) pedindo que a justiça determine ao poder público a imediata tomada de medidas em relação à precariedade e sucateamento do serviço de saúde mental na capital, que sofre com a falta de pessoal, medicamentos, materiais e infraestrutura.
Para minimizar a falta de pessoal, o Ministério Público requer na ação a contratação emergencial, seguida depois de concurso, de dois psiquiatras, técnico artesão, dois técnicos de enfermagem, um terapeuta ocupacional, um pedagogo, um nutricionista, e um professor de educação física em cada Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS).
O MPE também requer seja aumentado para sessenta pessoas o número de atendimentos diários nos CAPs AD (pessoas com problemas de uso abusivo de álcool e drogas) e CAPS III (funcionamento 24 horas, com leitos de retarguarda) para pacientes com transtorno mentais e dependentes químicos.
Também devem ser providenciado transporte para realização de atendimentos e visitas domiciliares; capacitação da equipe dos CAPs; regularização do suprimento de fundos, aquisição de móveis e equipamentos; aquisição e fornecimento contínuo de medicamentos básicos, entre outros pedidos.
Deverá ser garantido ainda o fornecimento de alimentação com lanche e almoço, conforme previsto em portarias do Ministério da Saúde, já que desde dezembro de 2012 houve a interrupção do fornecimento de lanche, única refeição que havia.
NOVAS UNIDADES – Além disso, o Ministério Público requer seja determinada a implantação, no prazo de um ano, de dois Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), com casa adequadas e profissionais, e ainda mais dois CAPS III de saúde mental do adulto. Requer ainda, no prazo de dois anos, mais dois SRT e mais um CAPS III e um CAPs AD.
Segundo o promotor de Justiça Waldir Macieira, “na assistência extra-hospitalar, as pessoas com transtornos mentais continuam recebendo atendimento especializado, sem ficarem internadas e sem se afastarem do convívio familiar. Os efeitos disso na reabilitação são significativos. O tratamento fora dos hospitais, quando possível, assegura também a defesa dos direitos de cidadania do paciente”.
No CAPS são oferecidos desde cuidados clínicos até atividade de reinserção social do paciente. Nesses centros, promove-se o acesso a trabalho, lazer, direitos civis e o fortalecimento dos laços familiares e socais. São serviços criados como substitutivo às internações em hospitais psiquiátricos.
Veja AQUI a ação na íntegra.
Texto: Edyr Falcão, com informações da PJ da Pessoa com Deficiência e do Idoso