BELÉM: MP entra com Ação Civil Pública para garantir medicamento a paciente portador de Hodgkin
A 3ª Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos, Suely Regina Ferreira Aguiar Catete, ajuizou nesta quinta-feira, 19, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar em defesa de paciente do sexo masculino para que o Estado forneça, em tempo hábil, o medicamente Brentuximabe Vedotina. A multa diária em caso de descumprimento é de 30 mil reais, valor que pode ser alterado.
Em 2010, foi detectado no pescoço direito do paciente a existência de um tumor. Na época ele foi encaminhado ao Hospital Ophir Loyola (HOL), quando não realizou nenhum tratamento.
Já em março de 2011, após biópsia, foi diagnosticado com Linfoma de Hodgkin. O tratamento se deu início ainda no mesmo ano, mas não havia a possibilidade de retirar o tumor de seu pescoço, pois o quadro se agravou e a doença se propagou por outras áreas do corpo.
“Face a ausência de resposta positiva ao tratamento de saúde do paciente, a médica que o acompanha indicou como alternativa o uso do medicamento Brentuximabe, aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com índices de resposta positiva em 75% dos pacientes que o utilizam”, explica a promotora Suely Catete.
Após solicitação de atendimento ao referido paciente, a direção do HOL informou que o medicamento não faz parte da padronização de medicamentos do hospital.
De acordo com a Promotoria, a medicação já foi testada e aprovada para uso em outros países em pacientes com Linfoma de Hodgkin. “A medicação já foi testada e aprovada para uso em outros países, como nos Estados Unidos, em pacientes com linfoma de Hodgkin refratário e recidivado após tratamentos quimioterápicos convencionais que não apresentaram êxito”.
Texto: Fernanda Palheta (graduanda em jornalismo) com informações da PJ dos Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos
Revisão: Edyr Falcão
Assessoria de Imprensa