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BELÉM:MPE requer destituição do administrador judicial da Celpa

A promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social, Falência, Judicial e Extrajudicial, por meio do promotor de Justiça Sávio Rui Brabo de Araújo requereu na quarta (7) a 13ª Vara Cível da Capital a “Destituição de Administrador Judicial, com pedido de concessão in limine e inaudita altera parte de medida cautelar incidental de indisponibilidade de bens”.

Trata-se do requerido Mauro César Lisboa Santos administrador judicial das Centrais Elétricas do Pará S/A.

Segundo o promotor Sávio Brabo o “interesse do Ministério Público em requerer a destituição do administrador judicial é manifesto haja vista que somente como o manejo deste requerimento é que se irá buscar uma situação jurídica que possibilite estabelecer neste processo os princípios da boa fé, da transparência e da probidade flagrantemente violados pelo Requerido”.

A legitimidade alegada pelo Ministério Público para pedir a destituição do Administrador Judicial tem como base o art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), prevê que “qualquer interessado ou quaisquer membros do Comitê de Credores” tem legitimidade para requerer a destituição do administrador judicial quando a conduta do mesmo resultar em; i) desobediência aos preceitos da LRF; ii) descumprimento de deveres, omissão negligência ou; iii) prática de ato lesivo às atividades do devedor ou a terceiros”.

Prossegue o promotor em sua argumentação: “Ora, evidentemente que o Ministério Público detém legitimidade para requerer a destituição de administrador judicial haja vista que esta prerrogativa é o corolário lógico da defesa do interesse público primário evidenciado pela necessidade da tutela do crédito, da fé pública, do comércio, da economia pública e na preservação do tratamento igualitário dos credores, pilar da execução falimentar”.

Leia AQUI na íntegra o requerimento da promotoria

Texto – Edson Gillet
Imagem:http://pessoascomdeficiencia.com.br/site/2014/02/09/tj-obriga-poder-publico-a-pagar-conta-de-energia-de-crianca-com-deficiencia/
Edição: Assessoria de Imprensa

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