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PARÁ: MPPA ajuíza ação civil para que portador de glaucoma crônico receba medicamentos

A 3ª promotora de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos, Suely Regina Ferreira Aguiar Catete, ajuizou, nesta quarta-feira, 12, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar em defesa de José Maria da Silva Souza, portador de glaucoma crônico avançado, para que receba medicamentos e óculos como parte da manutenção do tratamento da doença pelo Município de Belém.

De acordo com a promotora Suely Catete, para o tratamento da doença é preciso manutenção e de materiais adequados. “José Maria é portador de glaucoma crônico avançado, com campo visual tubular. O laudo do paciente informa da necessidade da manutenção do tratamento, através da utilização dos colírios e dos óculos, sob pena de perder totalmente a visão”.

Em busca de resolução extrajudicial, o Ministério Público encaminhou à Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) ofícios para que José Maria recebesse os medicamentos e óculos para o tratamento. Porém, segundo a promotoria, a Sesma não respondeu ao pedido, provando desinteresse.

“Infelizmente, nenhum dos ofícios encaminhados a Sesma foi respondido, demonstrando-se claramente o desinteresse do ente público para com a saúde do cidadão, no caso presente, de José Maria”, explica Catete.

Pedidos – Tendo em vista a situação do paciente, o Ministério Público requer, além da citação do Município de Belém para responder os termos da ACP, que seja concedida liminar no prazo de 72 horas – após audiência prévia com o mesmo –, determinando o fornecimento gratuito a José Maria e demais pacientes portadores de glaucoma que também façam uso dos medicamentos Ganfort, Azopt e Glamb como parte do tratamento da doença.

“A medida trata de diretriz terapêutica de eficácia comprovada por jurisprudência médica (Medicina Baseada em Evidências) bem como os óculos de grau (corretivo), o que assegurará o respeito aos direitos constitucionais a vida e a saúde tanto de José Maria quanto dos demais pacientes”, justifica a promotora.

Em caso de descumprimento da decisão, é fixada multa diária no valor de R$10 mil, ou outro valor a ser definido.

Texto: Fernanda Palheta (graduanda em jornalismo) com informações da PJ de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos
Revisão: Edyr Falcão

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