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PARÁ: MPPA ajuíza ACP que requer fornecimento imediato de medicamento a paciente de doença crônica

Em defesa dos direitos individuais e coletivos, a promotora Suely Cruz requer, não apenas a citação do réu para contestar a presente ação, como o fornecimento do medicamento ao paciente em tempo hábil e contínuo

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém Suely Regina Aguiar Cruz ajuizou na última quarta-feira, 8, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar em defesa de João Carlos Peres dos Santos, 23, e em desfavor do município de Belém, que deixou de fornecer o leite Modulen IBD desde o início de 2013 – suplemento alimentar necessário para o tratamento da Doença de Crohn, no qual João Carlos é portador. Fato esse que tem agravado seu quadro clínico.

Após vários relatos aos representantes da Secretaria municipal de Saúde (Sesma) de que seu filho necessita desse produto específico e que a falta compromete sua saúde, a mãe de João Carlos, Carmem Helena Peres dos Santos, sem obter êxito, buscou o Ministério Público em abril deste ano.

A promotora de Justiça Suely Cruz, em leitura simples do laudo de João Carlos, observou a necessidade do paciente em “fazer uso contínuo dos medicamentos em altas doses, e por tempo indeterminado, pois a doença não tem cura, é crônica”. Ela conclui, então, “o paciente pode e deve ter uma sobrevida digna, através não somente do recebimento dos medicamentos, mas também de complemento nutricional específico para as adversidades da doença”.

Pedidos – Tendo em vista a falta de posicionamento da Sesma com relação ao caso, a promotora de Justiça Suely Aguiar Cruz requer que o município de Belém forneça em tempo hábil e continuo o leite Modulen IBD ao paciente João Carlos. E, em caso de descumprimento, seja fixada multa diária no valor de 10 mil reais.

 

Texto: Fernanda Palheta (graduanda em jornalismo), com informações da PJ de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos
Revisão: Edson Gillet
Foto: Arquivo/Assessoria de Imprensa

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