PARÁ: MPPA debate com a Polícia Civil critérios para concessão de licenças para festas
A Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial realizou ontem (19), visita ordinária de controle externo concentrado na Divisão de Polícia Administrativa (DPA).
Participaram do encontro os promotores de Justiça Alcenildo Ribeiro da Silva, Carlos Stilianidi Garcia, Ivanilson Paulo Corrêa Raiol e a delegada de Polícia Civil Deisy Ney Ramos de Castro Lemos.
Na pauta os critérios para a concessão de licenças para realização de festas. A delegada Deisy Lemos informou que a autorização da DPA é a última a ser concedida: “deve o requerente apresentar licença ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, alvará de localização (funcionamento), habite-se (bombeiros) e CNPJ. O habite-se é exigido em caso de bares dançantes acima de 50 m² e bares com música ambiente acima de 100 m². Quando não é exigido o habite-se, a DPA verifica a questão dos extintores de incêndio e saídas de emergência”.
Para o promotor de Justiça Carlos Stilianidi Entendo “a reunião foi muito importante para ratificar a necessidade da atuação conjunta do Ministério Público e da Polícia Civil (DPA) quanto à concessão de licenças para festas a fim de resguardar a segurança pública”.
Foi esclarecido, também, que a licença de festa é concedida para os locais maiores classificados como casas de show e clubes dançantes. Para os locais menores o alvará mensal lhes dá direito a promover eventos dançantes sem a necessidade de tirar licenças específicas por evento. Por fim, foi informado que a DPA atua em parceria com a Delegacia de Meio Ambiente, Bombeiros, Secretaria de Economia e a Vigilância Sanitária em operações de fiscalização dos eventos.
Texto e fotos: Mayra Ledo – Analista da 3ª PJCEAP