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BELÉM: MPPA oferece denúncia contra 20 policiais militares presos na operação Katrina

Os 20 denunciados incorreram nos crimes de concussão, prevaricação, corrupção ativa e extorsão mediante sequestro

 

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do 2ª promotor de Justiça Militar Armando Brasil Teixeira, ofereceu denúncia contra os 20 policiais militares presos hoje, 21, na chamada Operação Katrina. Eles são acusados de estarem envolvidos em atividades ilícitas como arrecadação de dinheiro proveniente de comércio ilegal de estrangeiros e rede de corrupção instalada no 2ª Batalhão da Polícia Militar.

O promotor de Justiça Armando Brasil requereu a prisão com base nas conclusões do inquérito policial militar. A corregedoria da Polícia Militar efetuou as prisões. O representante do MPPA também já pediu a abertura de procedimento para a expulsão dos envolvidos da corporação.


Foram denunciados os policiais militares:

1. ASP. OF. PM. Luigi Rocha da Silva Barbosa

2. CB. PM. Celso da Silva Montelo

3. SD. PM. Rogério Soares Pereira

4. SGT. PM. Valdenildo Campos Gouveia

5. CB. PM. Almiro Mesquita da Costa Junior

6. CB. PM. Maria Lídia Borges Ribeiro

7. SD. PM. João Paulo de Souza Rodrigues

8. CB. PM. Raimundo Nonato Rodrigues Ferreira

9. CB. PM. Alcimar Ramos Lobato

10. CB. PM. Evandro Aires de Azevedo

11. SD. PM. Eri de Jesus da Silva Corrêa

12. CB. PM. Marcio Lopes Rosa

13. SD. PM. Jefferson Raiol de Souza

14. CB. PM. Wilson Dias Valente

15. SD. PM. Eric Melo da Paixão

16. CB. PM. Selma Regina Reis dos Santos

17. CB. PM. Lucinea Nunes da Luz

18. SD. PM. Heraldo Vasque Lira

19. CB. PM. Claudio Luciano Freitas Costa

20. CB. PM. Adauto Tavares


Após inquérito policial militar instaurado para apurar a conduta dos policiais militares Luigi Barbosa e Celso Montelo, ambos da 1ª Cia do 2ª Batalhão da Polícia Militar, constam nos autos que Luigi estaria no comando de uma rede de corrupção instalada no 2ª BPM. Dentre as atividades ilícitas comandadas pelo Aspirante, destacam-se a arrecadação de dinheiro proveniente de comércio ilegal de estrangeiros e a extorsão de beneficiários do Seguro Defeso – pagamento feito ao pescador que exerce a atividade de forma artesanal, no período de proibição da pesca para determinadas espécies.

A rede criminosa comandada por Luigi permite a dispensa do serviço de diversos Policiais Militares em troca de dinheiro. Durante as investigações, foi apurado que o Aspirante teria acesso a atestados médicos falsos, simulando doença para não trabalhar.

Consta também que o 2ª denunciado Celso da Silva Montelo acobertava uma traficante de entorpecentes, Circe Brito de Almeida, na extensão do comércio e parar acobertar o crime, passava a exigir da referida traficante pagamento de propina.

Celso extorquia também colombianos que atuam na cidade de Belém. Alheio aos crimes que os estrangeiros cometiam e a falta de conhecimento destes no que tange a aplicação das leis, o policial militar exigia um pagamento semanal de propina para acobertar as atividades ilícitas.

Entre os crimes de concussão, prevaricação e corrupção ativa, Cláudio Luciano Costa e Celso da Silva Montelo incorreram no delito de extorsão mediante sequestro. Luigi Barbosa, por violação do dever funcional com o fim de lucro, condescendência criminosa e inobservância de lei, regulamento ou instrução.

Rogério Soares Pereira, Valdenildo Campos Gouveia, Almiro Mesquita da Costa Júnior, Heraldo Vasque Lira incorreram no delito de concussão e prevaricação.

Maria Lídia Borges Ribeiro e Adauto Tavares, por delito de concussão. João Paulo de Souza Rodrigues, concussão e corrupção ativa.

Raimundo Nonato Rodrigues Ferreira, Alcimar Ramos Lobato, Evandro Aires de Azevedo, Eri de Jesus da Silva Corrêa, Marcio Lopes Rosa, Jefferson Raiol de Souza, Wilson Dias Valente, Eric Melo da Paixão, Selma Regina Reis dos Santos e Lucinea Nunes da Luz incorreram no crime de corrupção ativa.

Diante os fatos apurados no inquérito policial militar, o promotor de Justiça Armando Brasil Teixeira requer o recebimento da presente denúncia, citando os acusados para se defenderem sob pena de revelia, designando dia, hora e local para ser interrogado. E a notificação das testemunhas para serem inquiridas.

 

Texto: Fernanda Palheta (graduanda em jornalismo), com informações da Promotoria Militar
Fotos: Arquivo
Revisão: Edyr Falcão (Assessoria de Imprensa)

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