Bens de ex-Oficial de Registro de Imóveis de Itapema são bloqueados
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reverteu no Superior Tribunal de Justiça decisão de 2º Grau e conseguiu novo bloqueio dos bens de Stalin Passos, ex-Oficial de Registro de Imóveis de Itapema, e de Hercília Maria Medeiros de Patta, Oficiala Substituta do titular do cartório.
O bloqueio dos bens alcança o montante de R$ 10,1 milhões e busca garantir o pagamento das eventuais multas civis em caso de condenação dos réus nas ações civis públicas por ato de improbidade ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema.
Entre os atos ilegais cometidos pelo cartorário e sua substituta, de acordo com as ações civis públicas e ações penais ajuizadas pelo MPSC, estão o registro indevido de terras de marinha, retificações em registros de imóveis sem o devido processo legal – inclusive em benefício do próprio cartorário -, abertura mais de uma matrícula para o mesmo imóvel, registro irregular de incorporações e autorização de abertura de loteamentos irregulares no Município de Itapema.
O bloqueio dos bens havia sido, inicialmente, determinado liminarmente pelo Juízo da Comarca de Itapema, mas suspenso em recurso dos réus ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Inconformado com a decisão de 2º Grau, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que voltou a determinar o bloqueio os bens de de Stalin Passos e Hercília Maria Medeiros de Patta. Cabe recurso da decisão.
Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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