BRASÍLIA: MPE assina Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça
O procurador-geral de Justiça do Pará Marcos Antônio Ferreira das Neves conjuntamente com o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano celebraram Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério Público do Pará (MPE) e o Ministério da Justiça (MJ) na terça (29) em Brasília.
O ato de assinatura contou com a presença da procuradora-geral de Justiça do MDFT, Eunice Pereira Amorim Carvalhido e do promotor de Justiça e diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional no Ministério Público do Estado do Pará (Ceaf) Raimundo de Jesus Coelho de Moraes.
O Acordo de cooperação técnica celebrado, por meio da secretaria de reforma do Judiciário tem por objetivo “a conjunção de esforços dos partícipes no sentido de desenvolvimento de uma política de resolução apropriada de disputas, contemplando a realização de cursos de sensibilização, cursos de aperfeiçoamento em técnicas e outros cursos de mediação, conciliação e negociação de conflitos, a publicação de materiais pertinentes e a promoção de uma cultura de harmonização social”
A cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e o Ministério Público do Estado do Pará visa:
I – A realização de atividades que possibilitam a construção de uma nova cultura de pacificação dos conflitos, judicializados ou não, bem como de seminários, ações educacionais e eventos diversos, voltados para temas de interesse à execução do presente Acordo de Cooperação;
II – Contribuir na conscientização dos membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado do Pará quanto às práticas eficientes de mediação, conciliação e negociação de conflitos;
III – Incentivar e apoiar a criação de projetos que permitam a sensibilização e o desenvolvimento de técnicas em mediação, conciliação e negociação de conflitos, que proporcionem elevados padrões de satisfação de usuários, ao mesmo tempo em que atendam significativas parcelas da população;
IV – Possibilitar a realização de cursos de sensibilização, formação e de capacitação.
V – Adotar de procedimentos de aferição dos resultados obtidos no âmbito deste Acordo de Cooperação Técnica e o mútuo compartilhamento, entre os partícipes, dessas informações;
VI – Intercambiar banco de dados e outras informações que possam ser utilizadas para a persecução dos fins estabelecidos neste acordo;
Leia AQUI na íntegra o acordo de cooperação técnica
Texto – Edson Gillet
Fotos – CEAF