PARÁ: Gestores responderão por irregularidades na aplicação de verbas
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, propôs Ação Civil Pública por atos de improbidades administrativas contra Albenor Bezerra Pontes, prefeito municipal de Cachoeira do Piriá e Benedito Elias Neves dos Santos, ex-Secretário Municipal de Saúde, por irregularidades na aplicação de verbas federais do Programa Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos. nos exercícios financeiros de 2009 e 2010. O valor total do dano ao erário é de R$ 154.922,72.
As irregularidades foram detectadas após o município de Cachoeira do Piriá ter sido alvo de fiscalização efetuada pela Controladoria Geral da União (CGU), que periodicamente faz um sorteio entre os entes públicos que recebem verbas federais para serem objeto de auditoria.
Entre as irregularidades encontradas pela CGU, que emitiu Relatório de Fiscalização estão: Execução de despesas com recursos do Programa Vigilância em Saúde (PVS) sem a realização do devido processo licitatório; pagamento de ajuda de custo aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento (SMSS) de forma indiscriminada; locação de veículos sem a especificação no recibo do valor da diária da locação, sendo pago em valores globais e ausência de contrato de locação; fraude na prestação de contas dos recursos do Programa Vigilância em Saúde-PVS.
“ Conclui-se, desta forma, que os demandados, na qualidade de prefeito e secretário municipal de Saúde, praticaram atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública, vez que não comprovaram a aplicação de recursos federais incorporados ao patrimônio municipal”, afirmou o promotor de Justiça Nadilson Gomes.
Ao final da ação, o MPPA requer a condenação dos gestores, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aos patrimônios e ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário; perda das funções públicas; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; pagamento de multa civil de 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial ou prejuízo ao erário; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos e; a condenação no dano moral coletivo, a ser arbitrado pelo juízo.
Texto: Edyr Falcão, com informações da Promotoria de Justiça de Cacheira do Pirá