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CAMETÁ: Justiça defere pedido do MPPA e determina que Drogaria cumpra o que veicula

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de Justiça de Cametá, Bruno Beckembauer Sanches Damasceno, teve pedido de Ação Civil Pública (ACP) deferido parcialmente pela Justiça Estadual, representada pelo juiz Francisco Eduardo Braga, ontem (4) em desfavor de “Drogarias Big Ben” por veiculação de publicidade enganosa. A ACP foi ajuizada no final de junho.

Dos fatos

O réu no ano de 2011 criou uma promoção denominada “Tudo pelo menor preço do Brasil”, que depois se transformou em campanha publicitária. A promoção consistia no fato do réu, em dias de domingo, colocar praticamente todos os produtos da loja em oferta e com preços promocionais, porém os produtos não eram os menores do Brasil, apenas estavam em promoção na loja.

Posteriormente a promoção transformou-se em “Tudo pelo melhor preço do Brasil”, também conhecida como “tudo”, mas o contexto da promoção seguiu as diretrizes originais e aproveitou-se da campanha anterior de colocar os produtos da loja em oferta, mas não com necessariamente com os melhores preços do Brasil.

Segundo o promotor Bruno Beckembauer, “quando o réu afirma que se trata do “melhor preço do Brasil” o consumidor padrão inevitavelmente compreende que se trata do menor preço, pois no sentido coloquial empregado nas relações comerciais o termo “melhor” é utilizado para significar o mesmo que menor”.

Além da propaganda enganosa, nota-se que, no dia em que a promoção é realizada, a maioria dos preços não ficam expostos nos produtos ou mesmo nas prateleiras, além da falta de equipamentos de código de barras para que os consumidores consultem os preços do produto.

“Se a requerida veicula que vende “tudo pelo melhor preço do Brasil” deveria então colocar à disposição de seus consumidores, no ato da compra, os dados que possui que provam a lisura do que está divulgando, fazendo com que o próprio destinatário da propaganda defina se está adquirindo o produto pelo melhor preço do país”, frisa Beckembauer.

Liminar

Na decisão, a Justiça defere parcialmente a medida liminar, determinando que “a requerida Drogarias Big Ben ao veicular a propaganda “Tudo pelo melhor preço do Brasil” passe a ofertar o menor preço do país, devendo aceitar que os consumidores questionem os preços que prática no dia da referida promoção através dos comprovantes de outras publicidades de outras lojas que possuam CNPJ, tais como jornais, panfletos e cartazes do mesmo dia da oferta anunciada pela requerida, onde constem preços menores, devendo cobrir a oferta”.

A requerida deve disponibilizar aos consumidores máquinas de leitura de código de barras para que os mesmos possam consultar os preços em promoção por si próprios.

A referida empresa deverá, ainda, afixar cópia da decisão em todas as suas lojas, em local visível ao consumidor.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).

 

Texto: Letícia Miranda (graduanda em jornalismo)
Revisão: Edson Gillet
Imagem: Divulgação

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