CAPANEMA: MPPA ingressa com ACP para criação de matadouro regional
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por seu promotor de Justiça, Nadilson Portilho Gomes, na data de hoje, 08.06.2015, ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado do Pará e município de Capanema, para que construam e mantenham em funcionamento matadouro regional em defesa da população.
Entenda o caso:
Em 24 de abril de 2012, fora instaurado os autos de Inquérito Civil Público nº. 03/2012-MP/PJCAP, tendo em vista irregularidades higiênico-sanitárias no abate de animais realizado no matadouro municipal, com danos ao meio ambiente pelo lançamento de resíduos no leito do rio Peixe Boi.
Ocorre que, a situação constatada fora tão grave que resultara na interdição do mesmo pela Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará), não estando em funcionamento até hoje.
Fora inicialmente, a partir de ação judicial, resolvida a questão de descarte de ossos e demais dejetos aproveitáveis, com base num Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em audiência judicial, relativo “a fábrica de ossos”, como ficou conhecido o caso no período.
Inclusive, feitas até as melhorias acordadas, com exceção da aquisição da câmara fria, alegando o município de Capanema, falta de recursos. Ocorre que, com nova fiscalização da Adepará com a médica veterinária Maria do Carmo Andion Farias, à serviço do MPE, foram consignadas uma série de irregularidades que obstavam o funcionamento do “Matadouro Municipal”, especialmente por abater uma quantidade de animais acima de sua capacidade, atendendo vários municípios da microrregião.
Assim, verificou-se que o problema não envolvia só o município de Capanema, mas outros que sequer possuíam matadouros. Nesse contexto, foram até realizadas reuniões com representantes do Estado do Pará, para viabilizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que atendesse a todos, porém o mesmo não fora adiante, mesmo havendo recursos orçamentários para tanto, propondo aquele construir vários pequenos matadouros em vários municípios, descartando a construção de um matadouro regional em Capanema.
Com isso, a situação que era ruim, ficou pior, aumentando-se os casos de abates e comércio clandestinos de animais na região e no município de Capanema, dado que os marchantes e vendedores alegam encarecimento do custo da carne trazida de outras cidades maiores, como Castanhal.
Assim, a ação judicial fora necessária, não havendo sinalização de acordo e de tomada de nenhuma providência por parte do Poder Público, tendo ultrapassado prazo razoável para fazê-lo, por inexistência de matadouro municipal ou regional, prestando o referido serviço público, o que tem causado sérios danos à sociedade, sendo que os açougues locais abatem os animais (no mato), prejudicando assim os mananciais e todo o ecossistema dos rios e córregos, pois todos os matadores clandestinos jogam seus resíduos nas águas dos rios e córregos, que abastecem as propriedades rurais e todos que consomem estes produtos (derivados da carne), que não passam por nenhuma inspeção, suportam graves problemas, tais como, doenças transmitidas pela falta de higiene.
Na ação, o MPPA requereu tutela antecipada para implantação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e de sua efetivo funcionamento, para prevenir a perpetuidade do dano ao serviço público e a própria saúde pública no Município, no prazo de 30 (trinta) dias.
Devendo ambos, município de Capanema e Estado do Pará, no prazo de 08 (oito) meses, a construir e manter em funcionamento matadouro municipal e/ou regional com capacidade para atendimento da demanda.
No pedido principal, requer a procedência da ação, para o fim do Estado do Pará e município de Capanema serem condenados ao cumprimento de obrigação de fazer, devendo reativar o Matadouro do município sob forma de Matadouro Regional, em local adequado, nos termos de Convênio entre os mesmos, assim como, o município de Capanema a implantar e manter o serviço de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, destinados à industrialização e comercialização, dentro dos limites do município do (SIM). A obrigação de fazer deverá ser cumprida sob pena de execução específica na forma dos artigos 632 e 642 do Código de Processo Civil.
Ainda, requerendo sejam os réus ESTADO DO PARÁ e município de CAPANEMA condenados ao pagamento de indenização pelos danos morais pela coletividade pela não oferta do serviço ou sua oferta irregular, inclusive pela exposição da saúde pública pelo abate de animais e permissão para o consumo de carnes sem obediência das normas higiênico-sanitárias no montante total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertido para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos ou outro equivalente.
Requer-se outrossim a fixação de multa diária na sentença, fixando-se prazo razoável para o cumprimento das obrigações de fazer que constarem na decisão final, nos termos do art. 84, parágrafo 4º, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Texto: Promotoria de Capanema
Edição: Edson Gillet