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Caruaru: lavanderias devem se adequar a legislação ambiental

06/01/2015 – Mais treze lavanderias de Caruaru (Agreste Central) firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Desta vez, os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais devem adotar as medidas necessárias para cessar as degradações ambientais e transferir os empreendimentos para o Polo de Desenvolvimento Sustentável do Agreste (PDSA), localizado às margens da rodovia BR-232. Os TACs foram firmados de forma aditiva pelas empresas, ou seja, complementando outros já firmados em 2012.

Os TACs são de autoria da promotora de Justiça Gilka Miranda e preveem, entre outras medidas, manter no empreendimento existente o cumprimento do TAC inicial, sob pena de interdição do estabelecimento. Entre as obrigações que as empresas se compromteram a continuar cumprindo estão não lançar efluentes líquidos industriais sem o devido tratamento primário em corpos hídricos, em canais, no solo, na rede pública de saneamento ou em qualquer meio natural ou antropizado, e manter o sistema de tratamento físico-químico dos resíduos em correta operação.

Com a assinatura do termo, os donos das lavanderias concordam sobre o fato de que a desistência da transferência do empreendimento do local onde atualmente está instalado para o distrito industrial somente poderá ser feita até o prazo de quatro meses a contar da data da assinatura do TAC. Após este prazo, o responsável deverá arcar com a multa diária no valor de R$ 1mil.

Também deverão ser apresentados à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), anualmente, documentos mês a mês que incluem cópias das notas fiscais de aquisição dos produtos químicos utilizados no sistema de tratamento de efluentes ao longo de todo o período, especificando os nomes comerciais e as composições químicas dos produtos; cópias das notas fiscais de aquisição de lenha e/ou derivados de madeira e/ou subprodutos florestais e cópias dos relatórios de análises mensais de automonitoramento de efluentes líquidos industriais, elaborado por laboratório competente, entre outros documentos.

A Prefeitura de Caruaru e a CPRH também têm exigências a serem cumpridas para a correta instalação dos empreendimentos no Polo de Desenvolvimento do Agreste. Essas exigências vão desde a análise de parecer do processo até a licença de instalação do novo empreendimento. Cópias de todos esses documentos devem ser enviados à Promotoria de Justiça de Caruaru, nos prazos estipulados no TAC.

Caso as obrigações previstas no documento não sejam cumpridas estão previstas multas diárias no valor de R$ 1 mil para os proprietários das lavanderias e de R$ 2 mil para o município de Caruaru, revertidas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

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