CNPG firma parceria para ampliar divulgação nacional da Campanha de Combate à Corrupção
A 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área da Defesa do Consumidor, lembra aos pais e responsáveis dos alunos matriculados da rede de ensino particular de Santa Catarina que sentença judicial recentemente considerou abusivas as cláusulas contratuais que prevêem a suspensão das atividades escolares para alunos inadimplentes e o desconto na mensalidade para quem paga a mensalidade em dia, por tratar-se de uma \”multa mascarada\”.
A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina. Caso qualquer cidadão tenha conhecimento de descumprimento da decisão, pode entrar em contato com a 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que tomará as providências judiciais cabíveis.
Na ação, a 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital argumentou que a legislação proíbe expressamente qualquer penalidade pedagógica ao aluno inadimplente há mais de 90 dias, como por exemplo suspensão de provas, retenção de documentos ou suspensão das atividades escolares, como na cláusula contestada. O desligamento do aluno da instituição de ensino, ressalta o MPSC, só pode acontecer ao término do período letivo.
Já o desconto de 5%, previsto em contrato aos alunos que pagarem as mensalidades em dia é considerado abusivo por tratar-se, na verdade, de uma multa moratória mascarada que não pode ser cumulada com a sanção de 2%, também ajustada nos contratos. Apesar de aparentemente beneficiar o consumidor, \”o fornecedor acaba impondo àquele maior onerosidade pela preexistência de multa\”, conclui a decisão judicial.
A sentença considerando as duas cláusulas abusivas foi proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Capital no mês de setembro de 2011. A decisão torna nulas as cláusulas existente nos contratos de todos associados ao Sindicato das Escolas Particulares. O Sindicato das Escolas Particulares recorreu da decisão, mas o recurso não suspende a aplicação da sentença.
A sentença afasta as abusividades e deve ser assegurado o cumprimento da lei nos demais termos, inclusive quanto a possibilidade de matrícula em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio, a todo o aluno oriundo da iniciativa privada cujo contrato tenha sido suspenso em decorrência do inadimplemento contratual. (ACP nº 023.10.054578-8)
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