Corregedoria publica recomendação sobre atuação do MP em rescisões trabalhista
Foi publicada hoje (29/8), no Diário Oficial Eletrônico do MP (Domp), a Recomendação nº 2/2011, da Corregedoria-Geral do Ministério Público, que orienta sobre a atuação dos membros da instituição em relação a atividades de assistência a rescisões de contratos de trabalho. Fazendo a ressalva ao princípio da independência funcional, o ato recomenda que, após 90 dias de sua publicação, os membros do MP-GO deixem de realizar essas atividades, diante do entendimento de que estes atos, por sua natureza e especialidade, são “de atribuição dos legitimados primários indicados no artigo 477, parágrafo 1º, da CLT, e, de forma subsidiária, no âmbito institucional, do Ministério Público do Trabalho”. Os legitimados primários mencionados no texto são as entidades de representação classista, como os sindicatos.
A recomendação expedida pela Corregedoria-Geral do MP-GO atende a orientação neste sentido feita pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Recomendação nº 16/2010. O documento do CNMP defende que a atribuição para o exercício das atividades de assistência às rescisões de contrato de trabalho não pertence ao Ministério Público estadual, mas ao Ministério Público do Trabalho, o qual deve, no âmbito de sua autonomia, regulamentar a forma de atuação.
No ato publicado hoje, a Corregedoria-Geral recomenda aos membros do MP que, no período de transição, deem ampla publicidade ao teor da recomendação nas comarcas em que atuam.
Confira aqui a íntegra da recomendação. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)