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CSMP define regras para indicação de membros do MPPE para conselhos nacionais

O Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco (CSMP) vai abrir processo eleitoral para a escolha dos membros do MPPE que serão indicados pela Instituição para composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público. Os regulamentos dos dois processos foram publicados no Diário Oficial de ontem (18). Serão elegíveis todos os membros da cerreira com pelo menos 35 anos de idade e 10 na carreira que se inscreverem de 21 a 23 de março por meio de requerimento escrito dirigido ao presidente do CSMP, protocolado na sede da Procuradoria Geral de Justiça, no Edifício Roberto Lyra.

A votação acontece no dia 28 de março, das 9h às 15h, no Salão dos Órgãos Colegiados, também no Edifício Roberto Lyra. Todos os membros estão convocados para o processo e o voto será obrigatório e secreto, sendo vedado o voto por correspondência ou procuração. A cédula eleitoral deverá conter os nomes de todos os candidatos aptos inscritos e cada membro eleitor deverá votar em três deles. Os votos rasurados, contendo a identificação do votante ou com indicação de mais de três nomes serão considerados nulos.

O processo será conduzido por uma mesa eleitoral composta por três promotores de Justiça de 3ª entrância, não candidatos, designados mediante portaria pelo procurador-geral de Justiça após o término das inscrições. A ela caberá a abertura dos trabalhos, verificação do material remetido pela Procuradoria Geral de Justiça como, por exemplo, listas de candidatos e cédulas de votação; e a apuração dos votos, ao término da votação. Todo o processo será fiscalizado pela Corregedoria Geral do Ministério Público.

CNMP – O Conselho Nacional do Ministério Público foi instituído pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, com atribuição de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. O CNMP foi instalado em junho de 2005 e tem sede em Brasília. O CNMP é composto por quatorze membros, incluindo-se o Procurador-Geral da República, que o preside, quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos Estados, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

CNJ – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O CNJ foi instituído em obediência ao determinado na Constituição Federal, nos termos do art. 103-B. Foi criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, à coordenação, ao controle administrativo e ao aperfeiçoamento no serviço público da prestação da Justiça.

É composto por quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução: O presidente do Supremo Tribunal Federal, um ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o corregedor nacional de Justiça; um ministro do Tribunal Superior do Trabalho, um desembargador de Tribunal de Justiça, um juiz estadual, um juiz do Tribunal Regional Federal, um juiz federal, um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, um juiz do trabalho, um membro do Ministério Público da União, um membro do Ministério Público estadual, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Assessoria de Comunicação MPPE
(81) 3303 1259 / 3303 1279  Fax: 3303 1260
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