SERGIPE: Cumprimento de Sentença: MP requer a interdição do Matadouro de Itabaiana até a conclusão de reforma
Segundo Dr. Kelfrenn, este Cumprimento de Sentença é decorrente de uma Ação Civil Pública ajuizada em 2005, com o objetivo de proteger o direito coletivo de consumidores a terem acesso a uma carne produzida em conformidade com os parâmetros higiênico sanitários e o direto difuso ao meio ambiente equilibrado e saudável, tendo em vista a degradação causada pelos resíduos emitidos em decorrência da atividade de abate de animais.
“Em 2006, uma liminar foi deferida determinando que o Município de Itabaiana e o Estado realizassem a reforma e a adequação do Matadouro, mas não foi cumprida. O Município confessou que depois de passados quase dois anos do término do prazo estipulado na Liminar, o Matadouro continuou representando um atentado à saúde pública e ao meio ambiente”, explicou o Promotor.
Ainda de acordo com Dr. Kelfrenn, em 2010, após vários laudos de inspeção expedidos pelos diversos Órgãos de Vigilância Sanitária, o Poder Judiciário Sergipano proferiu uma Sentença Condenatória para suspender o funcionamento do Matadouro e para condenar o Município de Itabaiana e o Estado a promoverem a reforma. Mas o Município de Itabaiana ajuizou Ação Cautelar no Tribunal de Justiça e suspendeu os efeitos imediatos da Sentença.
No ano passado, o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Sergipe expediu Ofício afirmando “que o Matadouro não atende o mínimo de condições higiênicas sanitárias e de infraestrutura, apresentado diversas inconformidades com a legislação vigente”. Requisitado o laudo técnico, o mesmo foi apresentado em agosto deste ano após inspeção realizada em 11/08/2014, o qual concluiu que “é inquestionável a sua total falta de condições para a realização de um abate dentro das normas higiênico sanitárias requeridas por lei”.
Dessa forma, o Ministério Público ratifica os pedidos iniciais e requer a interdição do Matadouro. O MP requer, ainda, que o Município de Itabaiana, por meio da Vigilância Sanitária Municipal, a Secretaria Municipal da Agricultura, da Pecuária e do Abastecimento Alimentar e o Estado de Sergipe, por intermédio da Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde (DIVISA) e da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (EMDAGRO), além da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural de Sergipe inciem ações fiscalizatórias intensificadas.
“Estes Órgãos deverão fiscalizar os estabelecimentos comerciais e feiras livres de Itabaiana com o objetivo de apreenderem ou inutilizarem todas carnes que não tenham origem conhecida. Além disso, também deverão remover do Matadouro todos os entulhos e resíduos, depositando-os em local adequado”, concluiu o Promotor de Justiça.
Géssica Souza
Coordenadoria de Comunicação – MP/SE