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CURRALINHO: Concurso público com prova marcada para esse fim de semana é cancelado a pedido do MP

O juiz Cornélio José Holanda, da Vara Única da Comarca de Curralinho, determinou ontem, 10, a suspensão imediata do concurso público municipal para diversos cargos, até ulterior deliberação, além da suspensão da realização das provas previstas para os próximos dias 13 e 14 de setembro. A liminar decorreu de Ação Medida Cautelar Preparatória ajuizada pela promotora de Justiça Ociralva de Souza Farias Tabosa, contra o atual prefeito da cidade José Leonaldo dos Santos Arruda e a empresa Inaz do Pará Serviços de Concursos Públicos Ltda.

 

Consta nos autos que o município de Curralinho contratou a empresa Inaz para a realização do concurso público para diversos cargos da administração municipal, com provas a serem realizadas no próximo fim de semana (13 e 14 de setembro). No entanto, após diversas denúncias, foi constatado que logo que findadas as inscrições do certame, houve diversas modificações no edital referentes a local, data e horários das provas, bem como aos cargos disponíveis e escolaridade exigida.

Foram encontradas diversas irregularidades no edital, ferindo os direitos constitucionais e prejudicando os candidatos. Assim como, constataram-se indícios de irregularidades no processo licitatório de contratação da empresa Inaz, a qual não possuiria qualquer atividade relacionada à realização de concurso público.

“No que concerne à empresa contratada para a realização do certame, há clara dúvida sobre a especialização na realização de concursos públicos, uma vez que conforme documentos apresentados, a empresa Inaz do Pará atua nos mais diversos ramos, indo da venda de artigos de papelaria, cosméticos, material cirúrgico e equipamentos de uso doméstico à realização de feiras e congressos, passando por locação de automóveis, limpeza de prédios e fornecimento de alimentação, inexistindo, entretanto, entre tantas e tão díspares atuações, a realização de concursos públicos”, informou o juiz Cornélio Holanda.

De acordo com a promotora de Justiça Ociralva Tabosa “é imperioso considerar que, se seguirem a nomeação, posse ou início dos serviços, o inestimável prejuízo que será causado, especialmente aos concursados, terceiros de boa fé, que despenderão tempo, dinheiro e, eventualmente, desligar-se-ão de seus ofícios atuais. Ainda assim, novamente o erário será lesado, porque se admitidos diversos concursados na situação ilegal acima detalhada. Inobstante isso, visíveis os danos de difícil reparação ao erário público (ainda maiores dos que poderão ser causados), pois certamente haverá dispêndio com salários e demais indenizações decorrentes da dispensa dos concursados”.

Diante de tudo o que foi exposto, a Justiça estadual ordenou cautelarmente a imediata suspensão do concurso público municipal até posterior deliberação, bem como suspensão das provas marcadas para este fim de semana.

Determinou ainda que o prefeito municipal José Leonaldo dos Santos Arruda apresente no prazo de cinco dias, cópia do procedimento licitatório; Portaria ou Decreto ou resolução que instaurou a Comissão responsável por organizar e fiscalizar o certame, bem como os nomes e cargos de cada membro da Comissão e o local onde se fará a correção das provas.

Deverão também ser apresentadas pelo prefeito, no prazo estabelecido, as Leis Municipais que fundamentam a necessidade dos cargos pretendidos, quantidade, atribuições, carga horária, remuneração e requisitos comprovantes da regularidade dispostas no edital, além de comprovante da dotação orçamentária para atender as projeções de despesa de pessoal com o concurso.

Já à empresa Inaz do Pará, o juiz determinou, que, no prazo de cinco dias, a empresa apresente cópia integral do Pregão, Termo de Referência que faz parte do pregão presencial, Processo Licitatório Administrativo e reputação Técnico-profissional para promoção do certame. Demonstre a qualificação adequada da equipe técnica responsável pela elaboração e correção das avaliações constates das provas objetivas e titulação pessoal dos responsáveis pelo corpo docente (mestrado, doutorado e outros), de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego público ofertado, bem como apresente o termo de compromisso de elaboração de questões inéditas e provas de gabaritos variados.

A empresa terá que comprovar também a especialização na realização de concurso público, com demonstração de aptidão para o desempenho da atividade e compatível em características, quantidades e prazos em relação à dimensão do certame. Apresentar plano de segurança, sistema de controle de informações adequado e suficiente à garantia da lisura e sigilo nas fases de elaboração, impressão, distribuição, aplicação e correção das provas. Bem como, demonstrar a capacidade financeira e patrimonial para arcar com eventuais prejuízos aos candidatos e à Administração municipal.

Por fim, ordena que se oficie a Rádio Comunitária de Curralinho solicitando que divulgue a suspensão da realização do concurso público, assim como se afixe cartazes informando da suspensão nos órgãos públicos da cidade.

Texto: Kamilla Santos (graduanda em jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão
Foto: http://3.bp.blogspot.com/-iSzv2eZcBcg/Td0sZNK_9zI/AAAAAAAABYw/sTlVqr8px0M/s640/curralinho-frente.jpg

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