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CURRALINHO: MPPA ajuíza ACP contra prefeito por Improbidade Administrativa

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça Ociralva de Souza Farias Tabosa, ajuizou, na última segunda-feira, 25, Ação Civil Pública (ACP) por ato de Improbidade Administrativa com pedido de liminar para afastamento cautelar do atual prefeito da cidade de Curralinho, José Leonaldo dos Santos Arruda, por não cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), visando regularizar a saúde pública no município.

Após denúncias veiculadas por meio televisivo de grande alcance em todo o país, no ano de 2011, que apontou o caos na saúde pública, bem como o descaso com a população e o desvio de verbas que deveriam convergir à saúde, o MPPA resolveu instaurar Procedimento Administrativo Preliminar (PAP) para investigar como estava a saúde no município de Curralinho. Foi constatado que desde essa época a saúde municipal vem sendo desprezada pelo poder público e encontra-se em completo abandono, expondo a população local a alto risco e vulnerabilidade.

Fato também constatado pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren), no mesmo ano, por meio de fotografias e relatórios a existência de condições degradantes, revelando-se a completa falta de estrutura física do hospital municipal e ausência de qualquer tratamento eficaz aos pacientes, além de constatar desvios de funções dos profissionais que atuavam ali. Desvios estes ocorridos por falta de médicos devidamente capacitados e registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) que deveriam atuar no município.

Por toda aquela situação caótica e vergonhosa a nível nacional, a Promotoria de Justiça de Curralinho, o Coren e a Prefeitura firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em 13 de abril de 2011. Porém, se verificou uma Ficha de Atendimento da Promotoria que o TAC não estava sendo cumprido pela Prefeitura Municipal.

“Em última e derradeira oportunidade, esta Promotoria de Justiça de Curralinho e a Prefeitura Municipal firmaram um novo TAC, na data de 22 de março de 2013, para que se resolvessem as precárias condições de saúde a que estavam sujeitos os munícipes”, informou a promotora de Justiça Ociralva Tabosa.

Porém, mais uma vez, os termos do TAC não foram cumpridos, o que exigiu vistoria in loco do MPPA que constatou uma “situação atípica, vergonhosa, calamitosa, ilegal, irresponsável e leviana por parte da gestão municipal de Curralinho”, conforme registrou ainda a promotora Ociralva Tabosa.

Durante a vistoria foi verificado que a água do local é imprópria para consumo dos que transitavam nas dependências do hospital, tais como visitantes e parentes dos pacientes; esgoto a céu aberto localizado por detrás do pavilhão onde se encontram a cozinha e refeitório. Ainda na cozinha hospitalar, notou-se que os lixeiros encontravam-se próximos ao fogão e embaixo da pia onde os mesmos são manipulados e servidos.

Havia também lixo hospitalar, encontrado próximo às alas de internação, mal acomodados e sem acondicionamento adequado para descarte, materiais estes provenientes de restos cirúrgicos e/ou material de coleta ambulatorial, agravando-se ainda pelo fato de o solo próximo ao local poder estar contaminado, inclusive constatando-se a presença de animais domésticos junto aos resíduos hospitalares.

Após todas as arbitrariedades encontradas, que confirmam que os termos do TAC nunca foram devidamente cumpridos, o Ministério Público estadual resolve instaurar Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa requerendo o afastamento cautelar do atual gestor municipal José Leonaldo Arruda até a decisão final das ações.

Solicita ainda que seja concedida a exigência para cumprimento dos termos presente no TAC firmado entre o MPPA e a Prefeitura, a fim de regularizar a saúde pública no município, em benefício da população de Curralinho.

Texto: Kamilla Santos
Revisão: Edyr Falcão

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