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Dalmo Dallari reforça constitucionalidade do poder de investigação do MP

As políticas de acesso à Justiça praticadas pelos países da América do Sul foram discutidas durante o Congresso de Ministros de Justiça do Mercosul e Estados Associados, realizado em Fortaleza, nos dias 21 e 22 de novembro. Na ocasião, o jurista e professor doutor da Universidade de São Paulo (USP), Dalmo Dallari, fez declarações sobre a importância do Ministério Público para a sociedade e da sua prerrogativa de investigação criminal.

 

“Dallari reforçou que o ator que permite às pessoas terem acesso à Justiça é o Ministério Público. Ele lembrou que esse papel vem sendo cumprido desde 1988, com resultados importantes para a sociedade brasileira”, destacou o presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), Oswaldo Trigueiro.

Para o jurista, a realização de diligências por promotores e procuradores é uma questão de necessidade, além de estar implícita na Constituição de 1988. “Como a Constituição destinou ao Ministério Público a competência de oferecer a denúncia, está implícita a necessidade da obtenção de elementos e provas para basear a acusação ou o pedido de absolvição. Para cumprir as atribuições que a própria Carta lhe conferiu, em algumas situações, é absolutamente necessário que o Ministério Público investigue”, afirmou.

Dallari também observou que o Ministério Público não deve suplantar a atividade policial. “Isso não deve ocorrer como regra, o MP não pode substituir a polícia, só em casos excepcionais”, alertou. 

O jurista ainda disse ao Portal Última Instância que acredita que a recente contestação ao poder investigativo está associada a uma campanha contra o trabalho do Ministério Público. Isso porque o presidente do Supremo, o ministro Gilmar Mendes, chegou a atribuir ao MP a culpa pela lentidão do Judiciário e pela prescrição de processos. “Críticas ao Ministério Público são inegavelmente uma forma de solidariedade aos investigados”, assinalou Dallari. 

“Embora se possam vislumbrar exageros num ou noutro caso, não acredito que exista um padrão de irregularidades no MP. Quando houver eventuais exageros caberá a interferência do Judiciário”, declara. 

Texto: imprensa CNPG com site Última Instância

 

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