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Decisão limita rizicultura no Sul de SC por contaminar lagoa com agrotóxico

 

O cultivo de arroz em torno da Lagoa de Sombrio, no extremo sul do Estado, deverá ser limitado pelo leito sazonal maior, com proibição do cultivo em área inferior a 100 metros dele. Este é o teor da sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina. A decisão, da 1ª Vara da Comarca de Sombrio, também determina a derrubada e destruição de todos os diques e sistemas de irrigação destinados à rizicultura, e a reparação do dano ambiental nas áreas degradadas. Este último item será apurado em liquidação de sentença.
 
A partir da constatação de problemas ambientais, a Promotora de Justiça Vera Lúcia Coró Bedinoto – então respondendo pela área ambiental da Comarca de Sombrio – ingressou com a ação civil pública no ano de 2000 contra a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA) e 22 produtores de arroz. Contra a fundação, por ser ela responsável pela fiscalização e verificação dos licenciamentos ambientais; contra os agricultores, pela poluição e redução do nível da lagoa em decorrência da construção de diques e sistemas de irrigação das lavouras. Com isso, agrotóxicos eram jogados nas águas, prejudicando animais e vegetação nativos.
 
A Lagoa de Sombrio é a reserva de água doce de maior extensão em Santa Catarina. Fica situada entre os municípios de Sombrio, Santa Rosa do Sul, Balneário Gaivota, São João do Sul e Passo de Torres, com 16.368 km de comprimento e cerca de 5 km de largura; possui uma área de 54 km², e profundidade máxima de 3 metros.
 
Na sentença, a Juíza Alessandra Meneghetti apontou como prova dos danos o nível baixo da lâmina d\’água e a redução concreta na flora e fauna. Um exemplo constante dos autos são os juncais em processo de extinção, por serem roçados para posterior cultivo do arroz. Os pássaros nativos também são prejudicados porque buscam alimentação nas lavouras e acabam contaminados por agrotóxicos. A mesma situação ocorre com os peixes, que têm na lagoa o espaço para procriação. Quanto aos diques, a magistrada observou que a lagoa não tem margens definidas, por estar localizada numa planície sujeita a inundações, e as construções interferem no controle das margens para beneficiar apenas a rizicultura.
 
Os dados foram comprovados por perícias no local, com constatação até mesmo de descaracterização da orla e uso de herbicidas, que retornam à lagoa pelos canais que intercalam as canchas de plantio. \”A rizicultura utiliza uma infinidade de substâncias tóxicas, como por exemplo, o Roundup e o Tordon. Tais substâncias são conhecidas como carcinogênicas. A estabilidade química e a lipofilia destes compostos, associadas à sua resistência à degradação, são responsáveis pela persistência no ambiente e acumulação na cadeia alimentar, contaminando não só os seres encontrados na lagoa, mas também o homem, que utiliza espécies como alimentos\”, concluiu a magistrada.
 
Dos 22 réus, apenas 3 apelaram da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A apelação foi aceita pela Justiça de Primeiro Grau com efeito suspensivo, o que quer dizer que a aplicação da sentença – para todos os réus – vai depender de sua confirmação pelo Segundo Grau. O processo encontra-se agora no gabinete da Promotora de Justiça Candida Antunes Ferreira, que atualmente responde pela área do meio ambiente na Comarca de Sombrio, para oferecimento de contra-razões. Após a manifestação da Promotora de Justiça, o processo segue para apreciação do TJSC. (ACP n. 069.00.004024-8)
\"Decisão  

 

 
 
 
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