Decisão obriga Agência de Execução Penal a assumir cadeia de Crixás
Liminar determina que a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal assuma a execução e a administração da cadeia pública de Crixás, liberando a Polícia Militar dessa responsabilidade. O Estado também ficou obrigado a fornecer os meios e recursos necessários para que a agência cumpra a exigência. O prazo para cumprimento das determinações do juiz Decildo Ferreira Lopes é de 30 dias.
O pedido
O pedido foi feito em março último pelo promotor de Justiça Rômulo Côrrea de Paula, então titular da promotoria de Justiça. Na ocasião, ele argumentou que a unidade estava sendo administrada pela Polícia Civil, constituindo, inclusive, desvio da sua função constitucional. A cadeia de Crixás tem oito celas coletivas ocupadas por presos provisórios, definitivos, do regime fechado, semiaberto e aberto.
Na época, a cidade contava com apenas nove policiais, sendo destacado para a cadeia um deles. A esse profissional cabia as funções de carcereiro, telefonista, operador do Centro de Operações da Polícia Militar, recepcionista e outras atividades administrativas, numa unidade que contava com pelo menos 25 presos do regime fechado. Nos horários de banho de sol, todo o efetivo da PM é deslocado para a unidade prisional, situação que se repete nos casos de condução de presos.
A cadeia está instalada num prédio antigo, não possui qualquer sistema de vigilância eletrônica e suas instalações físicas não são reforçadas, com despesas financiadas pelo próprio município. (Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)