Skip links

Direitos dos consumidores da CASAN em Criciúma são resguardados por TAC

 

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e assinado pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) deverá evitar eventuais prejuízos aos consumidores em caso de cobrança indevida nos valores fixados para a tarifa de esgoto no Município de Criciúma.
 
O TAC foi proposto pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, com atribuição para atuar na área da defesa do consumidor. Em Criciúma é cobrada a tarifa de esgoto máxima permitida por decreto estadual, que é de 100% do valor cobrado pela água consumida. No entanto, o índice a ser aplicado como tarifa de esgoto deve ser fixado por uma agência reguladora, no caso de Criciúma, a Agência Reguladora de Serviços e Saneamento Básico de Santa Catarina (AGESAN), o que ainda não foi feito.
 
Diante da indefinição da AGESAN em relação à porcentagem a ser aplicada, a CASAN continuará a utilizar a tarifa máxima para o cálculo. Porém, ao assinar o TAC, a concessionária dos serviços de água e esgoto comprometeu-se a devolver aos consumidores de Criciúma os valores porventura cobrados a mais se, quando a agência reguladora fixar a tarifa, o percentual definido for inferior ao teto de 100%.
 
A eventual devolução, de acordo com o TAC, deverá ser compensada nas faturas subsequentes no mesmo número de meses em que a cobrança indevida tenha ocorrido, corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de 0,5% ao mês. Assinaram o documento o Promotor de Justiça Alex Sandro Teixeira da Cruz e a advogada da CASAN Priscila Cardoso Borges. Representantes do Município de Criciúma, da AGESAN, da Câmara de Vereadores de Criciúma, do PROCON local e da União de Associações de Bairro de Criciúma também subscreveram o termo de ajustamento de conduta.
 
Saiba mais:
 
Quando o MPSC atua na área de defesa do consumidor?
Quando o direito do consumidor é desrespeitado de forma coletiva, cabe ao Ministério Público atuar em sua defesa. Isso acontece, por exemplo, quando uma empresa realiza publicidade enganosa, fornece produtos ou serviços que causam prejuízo à saúde, à segurança ou ao bem-estar do consumidor, não ferindo apenas um consumidor em específico, mas, sim, todos os usuários e clientes, como neste caso em Criciúma.
 
O que é Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo com compromissos que devem ser cumpridos pela parte que cometeu alguma irregularidade ou dano. O TAC evita uma demanda judicial, tornando mais rápida a busca de soluções, é instrumento que previne a repetição das ilegalidades e, não raro, compensa as vítimas pelos danos sofridos. Se não for cumprido, pode dar inicio a uma ação judicial de execução.

Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
(48) 3229.9010, 3229.9302, 3229.9011
http://www.mp.sc.gov.br/ | comso@mp.sc.gov.br
http://www.youtube.com/ministeriopublicosc | www.twitter.com/mpscnoticias

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação