Distribuição de cestas básicas leva à condenação de ex-secretária de Assistência Social
O juiz Rodrigo de Melo Brustolin julgou procedente representação do Ministério Público de Goiás e condenou a ex-secretária de Assistência Social de São Miguel do Araguaia, Vilma Maria Ferreira Cardoso, ao pagamento de multa de R$ 5.320,50 por permitir a distribuição de cestas básicas em favor de um candidato a prefeito, durante o período eleitoral de 2012. A quantia deverá ser paga no prazo de 30 dias do trânsito em julgado.
Conforme sustentado pela promotora de Justiça Cristina Emília França Malta, a ex-secretária, utilizando-se do cargo, distribuiu gêneros alimentícios na forma de cestas básicas, no período eleitoral compreendido entre 5 de julho e 7 de outubro de 2012. As cestas foram distribuídas a cidadãos da zona rural e urbana do município, revelando a prática de conduta vedada pelo artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Segundo apontado pela promotora, a então secretária chegou a ser notificada através de recomendação sobre a ilicitude de suas ações e para que se abstivesse da conduta. Contudo, a distribuição foi mantida, com a finalidade de favorecer, em tese, o candidato Solano Alves Pimenta, visto que a gestora pública participava frequentemente de reuniões políticas e comícios do candidato. Foram apresentados, ainda, pela Promotoria de Justiça, registros fotográficos e documentos demonstrando a realização de entrega de cestas básicas no município.
Em sua defesa, Vilma Cardoso alegou que não seria candidata, portanto, não teria a intenção de afrontar a legislação eleitoral nem tampouco apoiar o candidato. Na decisão, o magistrado apontou que a afronta a Lei das Eleições se materializa no próprio ato de distribuição de bens no ano em que se realiza as eleições, “não podendo ser alegado o afastamento do ilícito, pelo agente público infrator, pelo simples fato de não concorrer a cargo político”, afirmou. Ele acrescentou ainda que no conjunto de provas não há comprovação que os programas sociais foram autorizados por lei, apesar dos esforços da defesa. (Postado por Marília Assunção – Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)