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Empreendimento residencial irregular: MP denuncia suposta prática de estelionato em Socorro

A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Nossa Senhora do Socorro, titularizada pelo Promotor de Justiça Dr. Sandro Luiz da Costa ajuizou Ação Penal contra José Evaldo Santos, vereador em São Cristóvão, Gilenilda Jesus Santos, empresária, Aroldo Andrade Lima, corretor de imóveis, Cloves de Jesus Passos, corretor de imóveis e Abraão de Melo Silva, agente de saúde e ex-presidente do Sindicato dos Agentes de Saúde e de Combate de Endemias de Nossa Senhora do Socorro – SACEMS.

Os cidadãos acima citados estão sendo denunciados por crime de estelionato e crime contra a economia popular.

O MP requer punições proporcionais à gravidade da conduta de cada um dos envolvidos. Os corretores de imóveis, por exemplo, terão direito a suspensão do processo caso cumpram algumas condições propostas pelo MP, tais quais: pagamento de multa em favor de instituição filantrópica, comparecimento mensal em Juízo, saída do Município por mais de sete dias somente com autorização judicial. Para os proprietários da “Engecar” e o ex-presidente do SACEMS, o MP requer a condenação dos denunciados pela prática dos crimes imputados.

Conheça os fatos:
De acordo com o Inquérito Civil – IC instaurado pelo Ministério Público, desde junho de 2012, os proprietários da Empresa Engecar Serviços Ltda, José Evaldo Santos e Gilenilda Jesus Santos, com a participação de Aroldo Andrade, Cloves de Jesus e Abraão Melo estavam comercializando o empreendimento Residencial “Fábio Henrique” – condomínio cujo nome foi alterado para “Residencial Jarson Gois da Silva”- com diversas irregularidades.

Ficou comprovado nos autos do IC que o terreno onde seria construído o empreendimento era público, doado com encargos pelo Município ao SACEMS, e destinado à construção de unidades habitacionais para os agentes comunitários de saúde socorrenses mas que, o presidente do Sindicato à época, Abraão de Melo, efetivou a doação por escritura particular do referido terreno para a “Engecar Serviços Ltda”, para que a empresa construísse um condomínio com 160 unidades residenciais e vendesse para qualquer interessado.

Após terem ciência das diversas irregularidades nas doações dos terrenos, da falta de alvará para construção, dentre outras, os citados cidadãos continuaram divulgando comercialmente o empreendimento, inclusive realizando propaganda “enganosa” na imprensa escrita e online e através de folhetos, informando do lançamento de empreendimento inserido no Programa “Minha Casa Minha Vida, financiado pela Caixa Econômica, com apartamentos a partir de R$ 82.000,00 e obras já iniciadas. Todas informações inverídicas.

Vale ressaltar que os denunciados já receberam parcelas em dinheiro de mais de setenta consumidores que adquiriram unidades residenciais no condomínio que, de acordo com fiscalização do próprio Município de Socorro, “além de não autorizado e apesar de ser ter sido comercializado, as obras anunciadas nem sequer começaram”.

Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE

 

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