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Empresas condenadas a indenizar clientes que não receberam casas

A empresa Habitaville Construções LTDA, seus sócios Ari Monteiro e Ana Paula Saugo, e a Destak Empreiteira S/C LTDA, deverão ressarcir os seus clientes e indenizá-los por danos morais por não terem entregue as casas pré-fabricadas que haviam prometido. Isso é o que determina a sentença do Juiz Titular da 1ª Vara Cível de Joinville em ação civil pública ajuizada pela 17ª Promotoria de Justiça daquela comarca. A condenação ocorreu no dia 30 de novembro.

O Ministério Público de Santa Catarina pediu a condenação por descumprimento de oferta e publicidade enganosa. As empresas, no ano de 2005, anunciavam a venda de casas pré-fabricadas que poderiam ser pagas por financiamento bancário, mas, mesmo após a liberação do crédito, as casas não eram construídas. Cada cliente que assinou o contrato com as empresas, mas não recebeu a casa, deverá ser indenizado em R$ 10 mil, além de ser ressarcido pelos valores corrigidos do que chegou a pagar.

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Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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