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Entorno do DF: MP-GO cobra judicialmente acordo para criação de centros de internação em Luziânia

O Ministério Público de Goiás, em ação ajuizada contra o Estado de Goiás pela promotora de Justiça Janaína Vecchia de Castro, executou termo de ajustamento de conduta firmado pelo governador Marconi Perillo para implantação do sistema socioeducativo, em meio fechado, no modelo regionalizado. Segundo a promotora, os compromissos do acordo firmado em agosto último estão sendo neglicenciados, entre eles os que se referem aos reparos de unidades socioeducativas, quanto à segurança das unidades e transportes dos internos e, principalmente, para a instalação de espaços físicos adequados para a manutenção de adolescentes em flagrante de ato infracional em entidades de atendimento ou dentro das repartições policiais situadas na localidade da apreensão, no município mais próximo ou de forma regionalizada.

Ela observa, entretanto, que o prazo para cumprimento das obrigações terminou em outubro, o que motivou a ação, pela violação parcial do acordo. Para a promotora, a atitude omissiva do governo é desrespeitosa em relação à política de atendimento à criança e ao adolescente, o que viola o disposto na Constituição Federal.

Sistema em crise
Na ação, a promotora relata que, no último mês, chegou a pedir a interdição da Ala D do Centro de Atendimento Socioeducativo da unidade de Luziânia, em razão da precariedade de suas instalações. Janaína de Castro também recomendou a todos os delegados do município a não manter adolescentes nas delegacias em prazo superior ao estipulado pela legislação, uma vez que ao Estado cabe a sua manutenção em local e condições adequadas.

Ainda que a recomendação tenha sido feita, casos de violação aos direitos da criança e adolescente foram registrados. Esse é o caso, por exemplo, de L.M.F.C que, apreendido em flagrante, passou a noite num Ciops, onde dormiu no chão e se alimentava apenas por generosidade de um parente. O próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente reconheceu a falta de estrutura do Ciops.

“Está configurada a situação de risco social vivenciada pelos jovens apreendidos nas delegacias ou segregados nos centros de internação, provisoriamente ou com sentença, em especial aqueles que se encontram na unidade socioeducativa administrada em Luziânia”, argumenta a promotora.

Pedidos
O MP requer liminarmente a reforma do Case de Luziânia e adoção de outras medidas eficazes que impeçam que os jovens que estão no Case e os adolescentes aprendidos continuem em ambientes insalubres. A promotora cobra ainda o cumprimento das obrigações assumidas no termo de ajustamento de conduta relativas a Luziânia. (Postado por Marília Assunção – Texto Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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