SANTA CATARINA: Envolvidos em licitações dirigidas têm bens bloqueados pela Justiça
Um ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Descanso e atual vereador e um ex- assessor Jurídico da Câmara de Vereadores do mesmo município tiveram os bens bloqueados pela Justiça no valor de R$51 mil. Os dois são suspeitos de prejudicarem deliberadamente uma empresa e favorecerem outra, por duas vezes, em procedimentos licitatórios realizados em fevereiro e maio de 2013.
Segundo apurou o Ministério Público de Santa Catarina, por meio da Promotoria de Justiça de Descanso, em 25 de fevereiro de 2013, o Presidente e o assessor da Câmara de Vereadores deflagraram o processo licitatório 01/2013, na modalidade carta convite, para contratar serviços de radiodifusão. O objetivo era veicular programas de até 12 minutos aos sábados, entre 11h30min e 12h, sobre o trabalho do Legislativo municipal.
Em Descanso, existem apenas duas emissoras de rádio. O edital previa, no entanto, que apenas rádios na frequência AM pudessem participar do certame, impedindo, dessa forma, a participação de uma das rádios (FM). Inconformada, a emissora prejudicada (FM) impetrou mandado de segurança (084.13.000189-2), alegando que referida exigência violava seu direito líquido e certo de participar do certame público e que a frequência em nada influenciava nos serviços prestados. Na época, a licitação foi suspensa pela Justiça, que acatou os argumentos da empresa.
Então, os dois denunciados lançaram nova licitação (edital 03/2013 de 24/05/2013). Dessa vez, a frequência não foi restringida, mas os requeridos ordenaram que três empresas fossem convidadas (dentre elas a vencedora que é sediada em Descanso e opera em frequência AM). A rádio que anteriormente havia manifestado interesse em licitar com o Poder Público, inclusive impetrando mandado de segurança, não foi convidada e só soube da licitação dias depois quando o processo já havia sido lançado e homologado.
Para a Promotoria de Justiça, houve, também, violação da `praça¿ do convite quando o Poder Público ignorou a empresa sediada no próprio município do certame, o que caracterizou, no caso, direcionamento da licitação. “Denota-se que os investigados dolosamente frustraram a licitude das licitações, prejudicando uma empresa e beneficiando outra, o que revela a intenção direta de fraudar os procedimentos licitatórios”, argumentou o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori, na ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada.
Diante dos indícios de improbidade administrativa, a Promotoria solicitou o bloqueio imediato dos bens no valor do certame e mais multa, totalizando R$51 mil. “A forma mais eficaz de se combater esses atos que causaram prejuízo ao erário é a decretação da indisponibilidade dos bens dos agentes públicos envolvidos, com o escopo de garantir a recomposição dos danos causados aos cofres do pequeno município de Descanso”, acredita o Promotor de Justiça.
A decisão ainda é passível de recurso. (Autos n. 0900019-89.2014.8.24.0084)