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Estado deve reformar escola de Cocal do Sul em 90 dias


Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Estado, em 90 dias, execute obras na Escola de Educação Básica Professor Padre Schuler, no município de Cocal do Sul, a fim de sanar a precariedade estrutural que põe em risco a vida e a segurança das pessoas que frequentam o local.

De acordo com a ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Urussanga, com atuação na área da infância e juventude, laudo do Corpo de Bombeiros e relatórios da Direção e Associação de Pais e Professores da escola mostram que, além da inexistência de projeto preventivo contra incêndio, o telhado do prédio encontra-se em estado extremamente precário, proporcionando goteiras em alguns dos ambientes e estando, inclusive, sob risco de desabamento.

Segundo o Promotor de Justiça Rodrigo Andrade Viviani, apesar de várias visitas da direção da escola à Secretaria de Estado da Educação e à Secretaria de Desenvolvimento Regional de Criciúma – além do encaminhamento de uma série de ofícios relatando as condições do prédio -, nenhuma providência foi tomada, sob alegação de falta de recursos, o que tornou necessário o ajuizamento da ação.

A medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Urussanga – que abrange também o município de Cocal do Sul – conforme solicitado pelo MPSC, determinando-se, no prazo de 90 dias, a realização das obras e regularização do projeto de prevenção contra incêndios, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão é passível de recurso (ACP n. 078.12.003927-0)

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