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Estudo técnico-jurídico do MPSC é contrário à adoção de hipnose condicionativa nas escolas

 

Não há impedimento legal, mas além de ser controversa, a adoção de sessões de hipnose nas escolas catarinenses pode ser questionada sob aspectos técnicos, teóricos e éticos. Com esse entendimento, o Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (CIJ) do Ministério Público de Santa Catarina encaminhou estudo técnico-jurídico às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de todo o Estado para que acompanhem, em suas Comarcas, a possibilidade de adoção do \”Projeto de Psicoterapia Condicionativa nas Escolas\”, a ser aplicado para alunos com idade a partir de oito anos, sob a forma de hipnose condicionada coletiva. A proposta foi anunciada pelo Instituto Brasileiro de Hipnologia (IBH) em reportagem veiculada na imprensa.
 
\”Este Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude não concorda com essa prática, uma vez que viola diversos princípios e direitos constitucionais, dentre eles o direito à liberdade de convicção, expressão e pensamento\”, afirma a Coordenadora do CIJ, Promotora de Justiça Priscilla Linhares Albino. Levantamento efetuado pelo CIJ mostrou que o IBH já realizou um curso em Florianópolis no início de abril e que estaria em contato com gestores da educação para a apresentação da proposta. Segundo o Instituto, quem realizaria as sessões de hipnose seriam professores treinados em cursos do IBH, e o objetivo seria auxiliar em problemas comportamentais e de aprendizagem diversas dos alunos.
 
No entanto, em estudo elaborado para subsidiar a atuação dos Promotores de Justiça, o psicólogo do MPSC, Marlos Gonçalves Terêncio, destaca ser importante uma criteriosa habilitação para o exercício da hipnose, conforme o exemplo das diretrizes legais e éticas da Psicologia, Medicina e Odontologia, e que esta deveria ser ministrada por um profissional experiente e altamente qualificado na área. \”O público-alvo do projeto é justamente aquele mais vulnerável à hipnose e à sugestionabilidade em geral. É conclusão lógica disso a necessidade do mais extremo critério na aplicação da técnica hipnótica a tal público, pois quaisquer deslizes técnicos e éticos poderão configurar violência psicológica e ter profundos e duradouros efeitos negativos no psiquismo infantojuvenil\”, alerta no estudo.
 
Marlos é psicólogo concursado do MPSC, mestre e doutorando em Psicologia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e especialista em Psicologia Jurídica pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). Ele destaca, ainda, que a forma de hipnose prevista no projeto, que é \”hipnose condicionativa\” a ser aplicada de forma coletiva, também oferece riscos de que o estudante seja forçado a ajustar o seu ritmo de aprendizagem ao programa que o professor implementar, levando-o à passividade, suspensão do senso crítico e obediência incondicional à autoridade, situação que contraria as recomendações contidas nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). \”É evidente a incompatibilidade entre os PCNs e o que uma pedagogia associada à hipnose poderia proporcionar\”, diz no parecer.
 
\”É interessante notar a semelhança desse projeto com conhecidos projetos de persuasão indireta do pensamento de coletividades, ou ainda com as chamadas \”lavagens cerebrais\”, segundo a expressão do senso comum. Amplamente repudiadas nos dias atuais, estas ideias vêm sendo denunciadas desde o início do século XX por pensadores, filósofos e psicólogos\”, sustenta Marlos, lembrando que em geral as críticas à hipnose estão relacionadas à necessidade de o paciente estar submisso à autoridade do terapeuta, \”podendo configurar um processo vicioso capaz de induzir a condutas eticamente perigosas\”. \”A necessidade de que o sujeito hipnotizado se coloque em atitude passiva e suspenda, ao menos em parte, seu julgamento crítico sobre o que ocorre no processo, se acrescenta como ampliador desse perigo\”, complementa.
 
\”Todos desejamos a devida resolução de problemas disciplinares e de aprendizado no contexto escolar. Porém, para atingir tal meta, acreditamos que, ao invés de adotar projetos evidentemente experimentais como este, os gestores públicos deveriam preocupar-se com a criação e manutenção das equipes interdisciplinares dentro das escolas, tal como determina a legislação, e inclusive com o aprimoramento das políticas públicas na área da saúde mental e assistência social infantojuvenil\”, afirma a Promotora Priscilla. O estudo e o parecer do CIJ foram encaminhados às Promotorias de Justiça no dia 11 de abril.
Redação:

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