Ex-prefeito e outros 19 tem bens indisponíveis por fraude em licitações em Correia Pinto
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou em medida liminar a indisponibilidade dos bens de 20 pessoas e sete empresas em Correia Pinto. O motivo foram fraudes em licitações para a realização de obras do Município, em contratos que somam R$ 12,9 milhões. Entre os réus estão o ex-Prefeito de Correia Pinto Cláudio Roberto Ziliotto, o ex-Secretário de Administração Diomedes Tadeu Pereira da Silva e o engenheiro da prefeitura Edésio Alexandre Alves Júlio. Até o momento, somente nas contas bancárias dos envolvidos, foi bloqueado cerca de R$ 1 milhão.
Segundo apurou a Promotoria de Justiça da Comarca de Correia Pinto, o engenheiro Edésio Alexandre Alves Júlio, além de servidor público era proprietário da empresa Mag Equipamentos e Construções, em sociedade com o empresário Moair Zils Paes. Com informações privilegiadas, utilização de empresas de fachada em nome de terceiros ou empresas que recebiam comissão para ganhar as licitações e depois repassar o serviço para a Mag Equipamentos e construções, a empresa de Edésio foi responsável por várias obras durante o mandato de Carlos Ziliotto.
Entre as obras realizadas pela Mag, cujos contratos somam R$ 12,9 milhões estão a construção de um ginásio de esportes, reformas de escolas e postos de saúde, instalação de sistema de esgoto e asfaltamento de ruas. A Promotoria de Justiça apurou, por meio de perícia técnica, que obras foram superfaturadas e entregues em desacordo com o projeto e com materiais inferiores aos contratados. Mandados de busca e apreensão encontraram nas empresas as provas de ligação entre elas e anotações de pagamento de comissões ao ex-Prefeito e ao ex-Secretário de Administração do Município.
Além do bloqueio dos bens dos envolvidos, a liminar determinou que o o ex-Prefeito, o ex-Secretário e o engenheiro da Prefeitura sejam afastados de qualquer cargo, emprego ou função pública que por ventura estejam exercendo. Também foi deferido pela Justiça o pedido de suspensão de qualquer contrato administrativo que esteja vigente entre a Prefeitura e as pessoas ou empresas relacionadas pelo Ministério Público na ação e que não seja efetuado qualquer pagamento ainda pendente. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACP nº 083.09.000425-9)
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