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Formalidade na revenda de GLP aumenta em 115% em dois anos

Os números são reflexos de fiscalizações do MP.

Denise Soares

“Uma atuação formidável e exemplar”. Esta foi avaliação do consultor do Programa Gás Legal da Agência Nacional de Petróleo (ANP), Francisco Carvalho, sobre o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público do Estado (MPE) no combate à venda clandestina de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) no Tocantins. Lançado há dois anos, o programa nacional se fortaleceu e, por meio de fiscalizações, vem coibindo e punindo os responsáveis pela prática ilegal no setor. Segundo dados do Sindicato dos Revendedores de GLP do Tocantins (Sintragás), o número de empresas regularizadas no estado saltou de 195 para 420 neste período, o que equivale a um crescimento de 115%.

Os resultados foram apresentados na tarde desta terça-feira, 18, ao Procurador de Justiça José Omar de Almeida Júnior, durante visita ao MPE do representante do Programa, Francisco Carvalho, do Secretário Executivo do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás (Sindigás), Daniel Braga Frederico, e do Presidente das Revendedoras de GLP no Tocantins, Cilton Sebastião Rodrigues. José Omar, que coordena o Centro Atendimento Operacional às Promotorias de Justiça (Caop) do Consumidor, foi o responsável pelo desencadeamento de várias operações na capital e no interior do Tocantins. Com ajuda do Procon e Corpo de Bombeiros, exigiram e responsabilizaram os revendedores que atuavam sem o cumprimento das exigências legais para o funcionamento, entre elas, autorização da ANP.

Além de reforçar o envolvimento da Instituição no programa, a visita também serviu para enfatizar o pedido de continuidade das ações, principalmente nas cidades do interior, onde o problema ainda persiste. Para Daniel Braga, o mercado é acomodado e a vigilância deve ser constante até mesmo pelo consumidor. “Quem adquire um produto ilegal, ajuda a fomentar o comércio clandestino”, disse. Na ocasião, foi repassado ao MPE material educativo com orientações sobre os direitos do consumidor e segurança, que deve ser distribuído também nas escolas.

O Procurador de Justiça comprometeu-se a atuar junto às Promotorias de Justiça pra que acompanhem a comercialização do produto nas cidades e reconheceu que o esforço deve ser concentrado e constante, pois o comércio clandestino é crime, conforme disposto na Lei 8.176/91.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Tocantins
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